| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1987 |
| Date | 1987-08-10 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2
é UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES to 4 E PROJETO DE LEI Nº 025/87.* SUPLEMENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Munici pal de Luís Alves,SC,no uso de suas atribui ções que lhe são conferidas por Lei,faz sa ber a todos os habitantes deste município ! = que a Camara aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Arty 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo,autorizado a suplementar! a quantia de CZ$ 70.000,00 (Setenta mil cruzados)destina- do a suprir a seguinte dotação orçamentária: Órgão 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Elemento 3230 Ccz$ 70.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior,será utili zado o excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de Agosto de 19- 87,revogadas as disposiçoes em contrário. Ê Gabinete do Prefeito,em 10 de Agosto de 1987. José Alberko Gonzaga Simao Prefe unicipal. é. à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO . PA PEcer A COMA SSÃO DE Finanças, op fare TA € Com ; É E E: fas 26 Mw! CI PIO, Ana li za eris projeto dE Ler e RS , O Pina FavdRAVEL 4 Ss = a A Prodacao.. Luís ALve Alves of DE Sevémpro ne ZEF? Ass Isin ris Seco Y pra fly Aprovado por unanimidade de votos Da discussão. sessão do Dia/2/ RA