| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | Suplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
| native_id | 1041 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Ré PRO SET 0,50. LEO N 8x9018555/08:705,* SUPLEMENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber! a todos os habitantes deste município que a Camara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo,autorizado a suplementar a quantia de CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados)destina do a suprir a seguinte dotação orçamentária ÓRGÃO 05 - Secretaria de Saúde Saneamento e Assistência! Social , Elemento 4110 Ccz$ 70.000,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior,sera uti- zado o excesso de arrecadação Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 11 de Setembro de 1987,revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito em,ll de Setembro de 1987. Jose Alberto Gonzaga Simao Prefeito MEL'c dº prasl . SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO aj > +34 Aliis, E BEL IPS a AM COmASIAS premia o anda ac Ee rs danca mad Etr AG Comes steas alma Eee ÁS cos seis dd “ee Ê 433: de roi | Com iii col irodtois pis een pa RE DR Freire apso & Comi Eesicuioy, VD Ra E 6 Aprovado por unanimidade de votor | em sua 4 a. discussão. Í - unani pproveoo e = se em sua S-—— ; pata Z pI? me Sessão o Diats/ 2/1844