| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1987 |
| Date | 1987-09-11 |
| Ementa | Cria escola municipal de Baixo Máximo neste município. |
| native_id | 1042 |
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PROJETO DE LEI À 9S»0 3670 Bias: CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE BAIXO MÁXIMO NESTE MUNICÍPIO. José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, faz saber a todos os habitantes deste município,que a Câmara Mu nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na localidade de Baixo Máximo neste munici pio,uma (1) Escola Municipal,de curso primário de 12 a 4a serie. Art. 2º - As despesas decorrentes à esta Lei,correrao a conta ! ” ” ai de dotação propria e suplementadas quando necessario. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ! revogadas as disposições em contrário. 2" Gabinete do Prefeito em,ll de Setembro de 1987. José Alberfto Simão Gonzaga : ; Lis Mm, 2) Me Memo CE APP? Ecmarças, Crgataaiãs o Caeté Meccgi 4 | [a ais A ç Aria Se ão E E esto Mraa Ga PR ras SE de o ci od & él BRLEADS é serpeo: : e Ea » Agtiscerr Lou Loco Laos di ds pes dá Cortio ME Fo Poa E E iccaso, Gl Zera di E DEE A rovado or unanimidade de votos /. ? rapa r unanimidade de votos | “sas discussão- EL Aprovado po em sua | Data Z/! PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES a PRQ Er iO ES 26 0) LA ISOLADA NOEUEN IL CI PAL [4 ON = olgatcião PRE) 02 - Município 03 - Comunidade 04 - Proximidade 05 - Manutenção 06 - Construção e Terreno 07 - Professores e 08 - Parecer do Prefeito 09 - Conclusão 10 - Relação dos Alunos é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES LUÍS ALVES - SC ” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE DE ENSINO FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU DE la A 42 SÉFIE. 1 - Luís Alves 2 - Baixo Canoas 3 - Escolas mais proximes da Escola a ser criada a) Escola Reunida "Celeste Scola!! - 5 Km b) Escola Isolada E. Arlindo B. Zimmermann - 6 Km c) As condições de acesso da localidade às escolas acima citadas são desfavoraveis,pois para a do Ribeirao do Padre em dia de! chuva ha muita lama,quando não enchente. Para o máximo a ser= ra e enorme e impossibilita a ida das crianças. ud 4 - A escola é mantida pela Prefeitura Municipal 5 - A construção será também da alçada da Prefeitura e o terreno doado pela comunidade. 6 - Na comunidade existe professores habilitados no curso de magis tério para atender a nova Escola. 7 - Parecer da Secretaria Municipal de Educação : Achamos que é ! de suma importância a criação desta escola,que irá atender ' um número aproximado de 20 (vinte) crianças que caminham cerca de 5 Km para chegarem à Escola. Saem de casa duas horas antes do início das aulas e ao começar estão cansadas e sem condições de uma boa aprendizagem. Também fizemos um levantamento e exis- tem 14 crianças entre 5 e 6 anos que comprova a urgente neces- sidade desta escola. A comunidade também está empenhada na criação,pois muitos dias as crianças são obrigadas a faltar devido a chuva ou frio,pois segue.as é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Us a maioria dos pais não tem condições de levá-las ao estabele- cimento. - Parecer do Prefeito de se DS aço) de acedo à cortinção da 4 GAP é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RAS Bo Se formos atendido,em nome das crianças e da comunidade do Baixo Maximo,nossos sinceros agradecimentos. Atenciosamente, JóYaquim Melchioretto Sec. M. de Educação. é 7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 1. marcio nei | 5 [| «Martelo Rex monta RawcuetTI Jogo RanckETT) , Dr lawçh no Row ChETTI t 4 Wade ro Rawguerri Pecro Cortlpiro Adelino Basmpn [id Jodo Rercher Ivacio Reichers Jose Reis Freclerico €. Tirem) d; mwelolfo Basmomm