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← Luiz Alves (SC)

materia nº 37/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1987
Date 1987-09-11
EmentaCria escola municipal de Baixo Máximo neste município.
native_id1042

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI À 9S»0 3670 Bias:
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE BAIXO MÁXIMO NESTE MUNICÍPIO.
José Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,
faz saber a todos os habitantes deste município,que a Câmara Mu
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na localidade de Baixo Máximo neste munici
pio,uma (1) Escola Municipal,de curso primário de 12 a
4a serie.
Art. 2º - As despesas decorrentes à esta Lei,correrao a conta !
” ” ai
de dotação propria e suplementadas quando necessario.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação !
revogadas as disposições em contrário.
2" Gabinete do Prefeito em,ll de Setembro de 1987.
José Alberfto Simão
Gonzaga
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| Data Z/!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
a PRQ Er iO
ES 26 0) LA
ISOLADA
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ON = olgatcião PRE)
02 - Município
03 - Comunidade
04 - Proximidade
05 - Manutenção
06 - Construção e Terreno
07 - Professores
e 08 - Parecer do Prefeito
09 - Conclusão
10 - Relação dos Alunos
é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
LUÍS ALVES - SC
” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE DE ENSINO
FICHA DE INSCRIÇÃO DE ESCOLA DE 1º GRAU DE la A 42 SÉFIE.
1 - Luís Alves
2 - Baixo Canoas
3 - Escolas mais proximes da Escola a ser criada
a) Escola Reunida "Celeste Scola!! - 5 Km
b) Escola Isolada E. Arlindo B. Zimmermann - 6 Km
c) As condições de acesso da localidade às escolas acima citadas
são desfavoraveis,pois para a do Ribeirao do Padre em dia de!
chuva ha muita lama,quando não enchente. Para o máximo a ser=
ra e enorme e impossibilita a ida das crianças. ud
4 - A escola é mantida pela Prefeitura Municipal
5 - A construção será também da alçada da Prefeitura e o terreno
doado pela comunidade.
6 - Na comunidade existe professores habilitados no curso de magis
tério para atender a nova Escola.
7 - Parecer da Secretaria Municipal de Educação : Achamos que é !
de suma importância a criação desta escola,que irá atender '
um número aproximado de 20 (vinte) crianças que caminham cerca
de 5 Km para chegarem à Escola. Saem de casa duas horas antes
do início das aulas e ao começar estão cansadas e sem condições
de uma boa aprendizagem. Também fizemos um levantamento e exis-
tem 14 crianças entre 5 e 6 anos que comprova a urgente neces-
sidade desta escola.
A comunidade também está empenhada na criação,pois muitos dias
as crianças são obrigadas a faltar devido a chuva ou frio,pois
segue.as
é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
Us
a maioria dos pais não tem condições de levá-las ao estabele-
cimento.
- Parecer do Prefeito
de
se DS aço)
de acedo à cortinção da
4 GAP
é à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RAS
Bo Se formos atendido,em nome das crianças e da comunidade do
Baixo Maximo,nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
JóYaquim Melchioretto
Sec. M. de Educação.
é 7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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