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← Luiz Alves (SC)

materia nº 48/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1987
Date 1987-10-30
EmentaSuplementa por excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1987-10-30 Proposição arquivada Projeto de Lei arquivado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

“ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
Ea PROJETO DE LEI Nº 048/87.
SUPLEMENTA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Alberto Gonzaga Simão, Prefeito Municipal de Luis Alves, SC,!
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas proro Ls, ciftaz asa
ber a todos os habitantes deste município que a câmara aprovou e !
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
a quantia de CZ$ 760.000,00 (setesentos e sessenta mil!
cruzados), destinados a suprir asseguintes dotações orça,
mentárias:
ORGÃO 02 - GABINETE DO PREFEITO
Elemento 3110 CZ$ 150.:0:0/0,,:0 0
Elemento 3120 czg 10.000,00
Elemento 3130 (ERA 30.000,00
E ORGÃO 03 - SECRETARIA DA FAZENDA
Elemento 3110 cz JO. (010/08 010
Elemento 3130 czs 30.000,00
Elemento 3250 cz$ 35 0:00, 00
Elemento 3280 (A 3 5. 0:10:05, DIO
ORGÃO 04 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Elemento 3110 [HA 75, 0:00, 0:0
Elemento 3130 (677465 90.000,00
Elemento 3250 cz 10.000,00
ja
SEGUE. se
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é Rh) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES AX ,
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ORGÃO 05 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento 3130 cz$ 10.000,00
ORGÃO 06 - SECRETARIA DE OBRAS TRANSPRTES SERVIÇOS URBANOS
Elemento 3110 CZz$ 190.000,00
ORGÃO 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Elemento 3110 Cz$ 85.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas do artigo anterior, sera uti-
lizado o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 de Outubro de !
1987, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito em 30 de Outubro de 1987.
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| Jose Alerto Gonzaga Simao y
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Prefeito Municipal. Ea E
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é 7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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