| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1987 |
| Date | 1987-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Membros do Magistério Público de Luiz Alves. |
| native_id | 1048 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES PROJETO DE LEI Nº 050/87. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Membros do Magistério Publico ! de Luis Alves. José Alberto Gonzaga simao, Prefeito Municipal de ! Luis Alves 8 Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Mu- nicipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO 1 INTRODUÇÃO Art. 12º- Este Estatuto estabelece as normas especiais do regime ju rídico do Magistério Público do Município de Luis Alves. Art. 2º- 0 quadro do Magistério Publico do Município de Luis Alves abrange: I- Administradores Escolares IlI- Especialistas em Assuntos Educacionais III- Docentes Art. 3º- Os cargos do Magistério Municipal são acessíveis a todos! 9 g p j os brasileiros, preebchidos os requisitos exigidos, esta- belecidos em Lei e Regulamento. Art. 4º- 0 grupo docente abrange as categorias fucionais de profes sor; o grupo de especialistas em assuntos educacionais 4 abrange os Orientadores Educacionais e Supervisores Esco- lares; o grupo de Administradores Escolares envolve as ca tegorias Funcionais de Diretor, Secertario, e Assistente de Direção. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO g Rir Asp tas Art. Art. Air itis Art. 6º- 7º- Bo. 9º. 10- 11- Para integrar-se às Categorias Funcionais do Grupo Docente Especialistas em Assuntos Educacionais e Administradores |! Escolares é indispensável habilitação legal, obtidas em E Cursos de Formação Profissional. TERU Lo E DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO O Quadro do Magistério Municipal compreende cargos de pro= vimento efetivo, celetistas e cargos de provimento em co-! missão, de conformidade com os anexo dapresente Lei. A primeira investidura em cargo efetivo do Magistério Muni cipal depende da aprovação previa em Concurso Público, de! Provas ou de Provas e Títulos. Os cargos comissionados serão exercidos por docentes habi- litados, pertencentes ao Quadro do Magistério Municipal, ! selecionados pelo Orgão Municipal da Educação e nomeados ! pelo chefe do Executivo de Luis Alves. Fica instituido o estágio probatório de O2(dois) anos ao ! membro do Magistério Municipal que ingressar a partir de! 1987, como efetivo. Para que ocorra provimento e necessario que: I - Hja vaga II - 0 candidato preencha todos os requisitos inerentes ad cargo. Os cargos efetivo regidos por este Estatuto são providos ! por: 1 - Nomeação II = Acesso SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIÃO pp &W nomeação é ato exclusivo do chefe d de Decreto prevendo o cargo público e do funcionario efetivo ou contratado mais elevado. Atr. 13- Havendo a vacância do cargo de Direto titular será nomeado pelo chefe do Ex ta tríplice elaborada pelo corpo Doce trativo e um representante da Associa sores da Escola e submetida à aprovaç pal de Educação. TÍTULO III DO ORÇAMENTO ART. 14- São requisitos para o provimento efet gistério Público Municipal: I- Ser Brasileiro II- Idade mínima de 18(dezoito) ano máxima de 45( quarenta e cinco) III- Estar em dia com o serviço Mili IV- Ter boa conduta Gozar de boa saude atestada por VI- Estar legalmente habilitado par Art. 15- Os provimentos de carater efetivodos dos atraves de concurso e os acessos superiores serão automáticos, mediant estudos realizados. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (o) r e n ç à i s a t a c o) e Executivo, atraves acesso é aelevação classe de nível u de Escola, o novo! cutivo mediante lis te, Corpo Adminis=t ao de Pais e Profes o do Orgão Munici-! vo em cargos do Ma- para o ingresso e! nos ar inspençao médica 0 clamgo serão argos ara as categorias ! a comprovação dos! efetua- UNIÃO Art. 16- AirTtio Ts Apito UBS P.ÚNICO- Art. 19- $ 0 Ss 2º- $ 30. UNIÃO É. Não ficam sujeitos ao limite de idade previsto no artigo 14, os atuais membros do Magistério Municipal. Os ocupantes de cargos docentes e administrativos do Orgão Municipal de Educação poderão optar pelo Regime Estatutá-! rio como efetivos desde que submetam a concurso de Provas! eTítulos e preencham os requisitos legais quanto a sua ha- bilitação. Os atuais membros do Magistério Municipal que não optarem! pela efetivação no Quadro do Magistério Municipal, tem to- dos os seus direitos assegurados de continuarem regidos pe la Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT). As normas do Concurso serão elaboradas pelo Orgão Munici-! pal de Educação TÍTULO IV DA REMOÇÃO A remoção de membro do Magistério Proceder-se-aá: I- Por permuta II- A pedido III- Por acordo A remoção por permuta será feita nos períodos de férias es colares. A remoção a pedido, estara sempre condicionada a existên-! cia de vaga. A remoção por acordo, sempre condiciona aos interesses ad- ministrativos, dar-se-á com o consentimento das partes in teressadas. é à7 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 20- Os membros do Magistério municipal ficam sujeitos ao regi me de 20(vinte) ou 40(quarenta) horas semanais de traba-! lho, condicionados aexistência de vaga e interesses de en sino, não podendo exercer outras atividades nos mesmos y turnos de trabalho em que atuam nas escolas. Art. 21- Para exercer atividades relacionadas com a Educação, os ! docentes que não podem ser enquadrados no Estatuto do Ma- gistério serão contratados como celetistas e serão renume rados por hora-aula, computando-se O5(cinco) semanas sema nais. P.ÚNICO- Serão enquadrados no artigo anterior: I- Docentes substitutos II- Docentes com carga horária inferior a 14 horas semana is. TÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES Art. 22- Os membros do Magistério Municipal têm direito de recla-! Mar de seus superiores: I- Liberdade de atuar com métodos próprios de esnsino quando os mesmos forem comprovadamente eficientes. II- Melhores condições de trabalho quando julgarem oportu no para o bem do ensino. Art. 23- São deveres dos Professores: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 7 I- Atuar conforme as normas preconizadas pelos modernos! processos de ensino. II- Preparar o material didático. IlI- Participar nas promoções da escola. IV- Zelar pelo bom relacionamento entre a escola e a co- munidade V- Participar, quando convocados, de cursos de aperfei- çoamento. TA CUNO VE DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art.:24- Constitui infração toda aação do membro do Magistério que Art. possa comprometer a dignidade e o decoro de função públis ca e educativa que ocupa, ferir a disciplina e a hierarc4 P eai PR quia ou causar prejuiso de qualquer natureza a administra tao: 25- Constituem justa causa para a aplicação de penas discipli naress I- Mau procedimento; 11I- Condenação criminal do funcionário; III- Embriagues habitual; IV- Ato de indisciplina ou insubordinação; V- Abandono de cargo; VI- Prática constante de jogos de azar; VII- Ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensa física ! praticadas contra empregados ou superiores hierarqui cos. 26- São penas indisciplinares: é, 3 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES I- Repreensão oral ou escrita; II- Suspensão de O3(três) a 30(trnta) dias; III- Distituição de cargo comissionado; IV- Demissão. TÍTULO VIII DA REMUNERAÇÃO Art. 27- A remuneração do Quadro do Magistério Municipal será regu- lamentada de acordo com os anexos da presente Lei Art. 28- Ao membro do Magistério Municipal será concedida a gratifi cação de 6% sobre o seu vencimento para cada 03(tres) anos fode, E e a de exercicio no Magistério. Art. 29- Os trienios previstos no artigo 28 sempre incidirão sobres o vencimento padrão de docente e não sobre o vencimento de cargo comissionado. Art. 30- Ao membro do Magistério Municipal tanto ocupante de cargo! efetivo como comissionado, sera concedida, anualmente, uma gratificação de natal, equivalente ao valor de um mes dos! seus vencimentos. TÍTULO IX DAS FÉRIAS E LICENÇAS Art. 31- As férias dos membros do corpo docente do quadro do Magis- tério coincidirão sempre com as prevista no calendário es- colar elaborado anualmente pelo orgão Municipal de Educa-! ção. é, à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO : ALVES e Art. 32- Os ocupantes de cargo em comissão terão direito a 45 dias ! de ferias anuais, previamente aprovadas pelo Orgão Munici-! pal de Educação. Art. 33- Conceder-se-ãá licença: I- Para tratamento de saúde II- Por motivo de doença em pessoa de família; III- Para repouso a gestante; IV- Para trato de interesses particulares. ra Art. 34- A licença para tratamento de saúde será concedida mediante! atestado médico de até 15(quinze dias), além desse período , por laudo da junta médica oficial do Município, se efetivo. P.ÚNICO- Não serão descontados, no período de 9(nove) dias, as fal-! tas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequen- « cia de falecimento de cojugue, do pai ou de filha ou mãe. Art. 35- Desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal ao funcionário efetivo será concedida licença por motivo de ao o E doença em pessoa da familia, tratando de conjugue, do pai e mae ou de filho. Art. 36- Afuncionária gestante serão concedidos O4(quatro) meses de! licença, mediante inspeção médica. Art. 37- O funcionário estavel poderá obter licença sem vencimento ! para trato de interesses particulares, pelo prazo máximo de 02(dois) anos. Ed . L . di é : . . Art. 38- Apos cada decenio do exercicio no Magisterio Municipal como efetivo, será concedida, ao funcionário que requerer licen- ca-premio de 180(cento e oitenta) dias com todos os direisu SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Sá UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES RAS T. tos e vantagens de seu cargo. P.ÚNICO- Não se concederá licença-prêmio se o funcionário no decê-! nio, houver: I- Sofrido pena de suspensão; Il- Faltado injustificadamente, O5(cinco) dias ao serviço III- Houver gozado licenças, por prazo superior a 180 dias excetuando a licença de gestação. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39- Nenhum membro do Magistério Municipal pode ausentar-se do Municipio para estudo ou missão de qualquer natureza em ! horário escolar, sem a prévia autorização do Orgão Munici pal de Educação. Art. 40- O afastamento do exercício do cargo tem prazo certo de du- ração, exceto quando: I- Para exercer cargo em comissão na esfera Municipal, ES tadual ou federal. II- Para se candidatar e exercer mandato eletivo. $ 1º- 0 candidato a cargo eletivo é afastado do exercício confor me as determinações da legislação eleitoral. $ 2º- 0 afastamento para exercício de mandato legislativo Munici E : : L m pal so se limita ao periodo de sessões. Art. 41- As contratações de substituto para a função de docente ' obedecerão às normas da lei quanto à sua habilitação reca- indo sobre docentes que já tenham cursado o 2º grau comple to na habilitação do Magistério ou estejam frequentando ni vel superior na area de Educação. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Art. 42- A contratação será feita sob o regime da CLT em carater tem porario. Art. 43- Todos os casos omissos neste Estatuto são regidos pela Lei! Municipal de 28 de Fevereiro de 1960 para os efetivos e pe- la consolidação das Leis do Trabalho para os professores u con tur ast=ad alisa pre lda CisT . Art. 44- Os grupos de categorias funcionais serão implantados grada- , tivamente levando-se em consideração: I- Disponibilidade de recursos financeiros; II- Expansão da Rede Municipal de Ensino. Art. 45- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga- das as disposições em contrário. “ Luis Alves 06 de Novembro de 1987 José Alberto w—, Pref SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO es seio O Comisgos de Estuucnço, Clica Jovi Bild 2 gia Euamis ES ER a Ceomisgos de QT , Magestógio Arsitaral o seio! der nt, Ghia frias Lea, rr q sessão do Dia Z/2/18.| [Aprovado por unanimidade de votos. em sua a. discussão: Aprovado por unanimidade de votos em sua a. discussão! Data ho. -J19 Í | l / J e DR O RR O Sos ans ERR 2F TAS, RR RE RR RO E O AR GR TO = E UZ My no Omi) or5equatuQ ap ease eu ordenp sTRUOTIPINPI m mMeub-sod à OLÍPITIIqey 9 PUNJerouv9ITT UWOQ UT sozunssy uso seystjeroadsga AA a o Ed EEN] e E 7 a rc e RE A À io sa DU uu AEE DM A A de Es) *JRTOIS] JOSTAJDANS Ea) Ts no TeuotIeInpI JOPeguatug op obueo J9o stTeUOTILINPpI = | Mjoxo pued OLÍPITITQLY O eUNJeTIVDIT] WO I SoOjunssy wo sejstIetrIodsg 9 | o é RR o Ecce ss BET e AN RR z E "sotuas gg e ES 9P OpuUeNje CITY E | o Sds e ordeItTIiqey 09 no Sotu9S gh E ET = | “a assejo ua opuenze seuo 2p eututu | m É l P nm E P id TIM Opetou9I2T17 JOSS jodJd o | OQ, or5enpeub-sod é» euaTd eungetouadTt7 Uog Vv | a) ” 5 5 5 P (o RR e O IME DS O O so Se IE Tt 2 A RE MR PPP SR LI ES "So tuas sg ES OP EOTITI9d- Lu M.so orSeItirqgey uoo no setuos gh e gT OP o | m E ? 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