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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Rd
PROJETO DE LEI Nº 052/87.*
DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL, AOS FUNCIONÁRIOS ATÍVOS E INATÍVOS.
O Prefeito Municipal de Luis Aves SC, José Alberto Gonzaga Simão usando de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Cama-
ra aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar novos va-
lores para os salarios e os vencimentos da seguinte forma:
Parágrafo Iº- Fica concedido aos funcionários Públicos Municipais regi
dos pela Cosolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servido-
» res Públicos Municipais Ativos e Inativos o índice de 30% (trinta por
cento), de aumento salarial a partir de 1º de Outubro de 1987.
Parágrafo IIº- Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais ret
gidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servi
dores Públicos Municipais Ativos e Inativos o índice de 30% (Copiiniõa, 0»
por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro de 1988, ips
cindindo sobre o valor reajustado em 1º de Outubro de 1987.
Art. 2º- Fica fixado também os salários família dos servidoes Estatutários na !
Ativa e Inativa em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no !
e
pais.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 12º de Outubro de 1987, revogadas
as disposições em contrário. S E
Gabinete do Prefeito em, 17 de Novembro de 1987. té
e
José Alberthb Gonzaga Simão
Prefeito mynicipal. “U a
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