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materia nº 53/1987

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1987
Date 1987-11-25
EmentaDispõe sobre o aumento salarial dos servidores públicos municipais ativos e inativos da prefeitura municipal de Luiz Alves, e dá outras providências.
native_id1051

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SG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES JE
Cs
PROJETO DE LEI Nº 053/87,* |
DISPÕE SOBRE O ALMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INA-
TIVOS DA-PREFEITLRA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Luís Alves;SC José Alberto Gonzaga Simão, usando de suas
atribuições legais e de direito,faz saber a todos os habitantes deste município
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os '!
salários e os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da se -
guinte forma:
Parágrafo 1 - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pe-
la Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores !
Públicos Municipais Ativos e Inativos o Índice de 20% (Trinta por cen
to) de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de 1987, E
Parágrafo II - Fica concédido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela
consolidação das Leis do Trabalho e pelo “statuto dos Servidores PÓ —
blicos Municipais Ativos e Inativos o Índice de 30) (Trinta por cento)
de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro de 1988,incidente sobre
o valor registrado em 1º de Outubro de 1987, ç
Art, 2º — Fica fixado também os salários família dos Servidores Estatutários '
na ativa e inativa em Sh (Cinco por cento) do salário mínimo vigente
no País.
Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Outubro de 1987,revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do.Prefeito em, 25 de Novembro de 1987,
José Alberto Gonzaga Simao
Prefeito Junicipal.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
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Poder
Legislativo
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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE LUIS ALVES
RUA 18 DE JULHO, Nº 1204 — CEP Nº 88325
ANTE- PROJETO DE LEI Nº 002/87
DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI
CIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALI
VES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, José Alberto Gonzaga!
Simão, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos!
os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au
torizado a aumentar os salarios e os vencimentos dos T
Servidores Publicos Municipais da seguinte forma:
Parágrafo I - Fica concedido aos Funcionários Publicos
Municipais regido pela Consolidagão das Leis do Traba-
lho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
Ativos e Inativos o indice de 30% (trinta por cento)"
de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de 1987.
Parágrafo II - Fica concedido aos Fincionários Públi -
cos Municipais regidos pela Consolidação das Leis do !
Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni-
cipais Ativos e Inativos o índice de 30% (trinta por
cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro T
de 1988, incidente sobre o valor registrado em 1º de !
Outubro de 1987.
Art. 2º - Fica fixado também os salários família dos *
Servidores Estatutários na ativa e inativa em 5% (cin.
co por cento) do salário mínimo vigente no País.
Art. 3º - Esta Lei estrará em vigor à partir de 1º de!
Outubro de 1987, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em 25 de Novembro de 1987,
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