| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1987 |
| Date | 1987-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento salarial dos servidores públicos municipais ativos e inativos da prefeitura municipal de Luiz Alves, e dá outras providências. |
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SG PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES JE Cs PROJETO DE LEI Nº 053/87,* | DISPÕE SOBRE O ALMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INA- TIVOS DA-PREFEITLRA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Luís Alves;SC José Alberto Gonzaga Simão, usando de suas atribuições legais e de direito,faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os '! salários e os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da se - guinte forma: Parágrafo 1 - Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pe- la Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores ! Públicos Municipais Ativos e Inativos o Índice de 20% (Trinta por cen to) de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de 1987, E Parágrafo II - Fica concédido aos Funcionários Públicos Municipais regidos pela consolidação das Leis do Trabalho e pelo “statuto dos Servidores PÓ — blicos Municipais Ativos e Inativos o Índice de 30) (Trinta por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro de 1988,incidente sobre o valor registrado em 1º de Outubro de 1987, ç Art, 2º — Fica fixado também os salários família dos Servidores Estatutários ' na ativa e inativa em Sh (Cinco por cento) do salário mínimo vigente no País. Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Outubro de 1987,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do.Prefeito em, 25 de Novembro de 1987, José Alberto Gonzaga Simao Prefeito Junicipal. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Parecer R COmi SSADd Ze [EP nano AS oecames be é = Do MAU ae ci po A ANAL! Bando O progedo- de ce nº 0SB/EK, QuE Dispoe SoBelo momento dos Servido RES rwafivos da ALVES , SALARIAL PuBhicos municiDAis, Adfivos e peefesdora o muniepal dE Seis eprma PavbravEL: 4 Sua APRO VAÇÃO, 5Í-s. em 25 De Novenbao De ZdarA E cola Instalação do Município /— 18-7-58 A Instalação do Poder Legislativo 31-1-59 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA DE VEREADORES DE LUIS ALVES RUA 18 DE JULHO, Nº 1204 — CEP Nº 88325 ANTE- PROJETO DE LEI Nº 002/87 DISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNI CIPAIS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALI VES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Luís Alves,SC, José Alberto Gonzaga! Simão, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos! os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a aumentar os salarios e os vencimentos dos T Servidores Publicos Municipais da seguinte forma: Parágrafo I - Fica concedido aos Funcionários Publicos Municipais regido pela Consolidagão das Leis do Traba- lho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos o indice de 30% (trinta por cento)" de aumento salarial à partir de 1º de Outubro de 1987. Parágrafo II - Fica concedido aos Fincionários Públi - cos Municipais regidos pela Consolidação das Leis do ! Trabalho e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Muni- cipais Ativos e Inativos o índice de 30% (trinta por cento) de aumento salarial a partir de 1º de Janeiro T de 1988, incidente sobre o valor registrado em 1º de ! Outubro de 1987. Art. 2º - Fica fixado também os salários família dos * Servidores Estatutários na ativa e inativa em 5% (cin. co por cento) do salário mínimo vigente no País. Art. 3º - Esta Lei estrará em vigor à partir de 1º de! Outubro de 1987, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, em 25 de Novembro de 1987, det Prefeito Municipal frei u - ft? fo e” K A A al pre” O A lin o ds sal? ay «Poder Legislativo: saia Na E. athodi $3º