| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1988 |
| Date | 1988-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Educação do Estado com a interveniências da 13ª UCRE. |
| native_id | 1122 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES PROJETO DEJCET No 010/88. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATAVÉS DA SECRETARIA DE EDDCAÇÃO DO ESTADO;COM A INTERVENIÊNCIA DA 138 UIGIRE José Alberto Gorzaça Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,sSC, Bias saber a todos os habitantes decte município que a Câmera Municipal! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Pcder Executivo do Município,autorizado a firmar Convênio com o Gcverno do Estado objetivando a obten er a : E: ; çao de auxilio financeiro,visando o custeio do transperte! de alunos de 1º grau. Art. 2º - A presente Lei entrará en vigor nesta data revogadas as dispecsições em contrário Gabinete do Prefeitc en,19 de Abril de ISE6. José Albert Simãc Gonzaga Prefeito Tia pal. é. à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PARECER A Comissas RA Frmanas, O RÇAMEN fo Sm P Tá ko t Gem tas Do mynier Pro, pu Pag doa de om A Com ssa DE Educacao ; EVER EA Vo Ar a R a ] É E x PUBrrca € Assis TEN Cia Social, ATOM o ERR DO [9) Proge lo De PEL ASS 070/€5, der. dv doriza 19) CHefe DO PodER Execudivo A Cirma Cow E ndo Co m 9) Povermo DOC esta zo , Afea ves da Ssecre fa MA DE Educaçao DO eEsdtfado, O Pra m FAVoRUVECL A Sva APROVACAMO É sic nd eia 25/04/88. * * mosto te no da o AR oo No” 7 MN GS RENO VS ET TA SA SECRETARIA BA LDUCA cao Convento ne /88 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBI! O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATAR? ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EL: CAÇÃO, COM A INTERVENIENCIA FISCAL Re UCRE, E A PREFEITURA MUNICIPAL 1 O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da Secretaria de Es tado da Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato repre sentada pelo seu Secretário SYLVIO SNIECIKOVSKI e com a interve niência fiscal da- 13 Unidade de Coordenação Regional, doravam denominada UCRE, neste ato represeniada pel Diretor Profº Pas ár ed dal eras E a Prefeitura pa es [a ae SRS doravante denominada PREFEITURA, neste ato r$ presentada pelo seu Prefeito Jose Alberto Gonzaga chnis celebram o presente Convênio, de acordo com as segui! cláusulas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do str Convênio consiste na cooperação financeira SECRETARIA à PREFEITURA visando ao custeio do transporte de 155 o ( Lento etinquenta e cinco E SR SUR SO RE +) alunos se Je. Sra de diversas -lpcalidades do Município de Wise Alves por576 Km por a a escolas Estaduais E.B. Irineu Bornhausen e Colégio dia Estadual joão Gaya CLÁUSULA SEGUNDA — DUS RECURSOS O valor. Sinta donaficoveaiiepRe deco OD a sr mao Nun silhas novecentos E liccs mil vituçquios.e cinquenta siusevovos As participações dinanceiras SECRETARIA E PREFEITURA - dar-se-ão da seguinte forma: I - A SETRETARIA contribuir ré para a Exec ução vu presente Convênio coma inportançiano abro SEO 0 (E (Mun ailhão quatros n- tos e trinta e. cinco mil, E e tiineii O 2 “despesa ã conta do item 3132.00 - Outros serviços e encargos, subitem 3132.0 15 - Passagens, da Atividade " Apoio Complementar a> Educando" códi go 2001.08474862.078 do Orçamento do Estado para tos8, fame D6. 11 - A contribuição da PREFEITURA par a execução deste Convênio, de nominada contrapartida, será dz Cz$..478.663,00.....0.. sia e setenta e oito. vil quatrocentos. e. sessenta.e.tres. Et Et Hot HEM COrrespoidendo & «22, w- do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de Ee trata a d libe dos gela SECRETARIA à PRETE E (que senú 5 q 12 no valor de Cz$ 356.847,00 O mesa uol e DE aaa (e ONO vitocentos e quarenta e sete cruzados .* RUE aid E. TR AP prize a PR Ra a: 3. (três) narcclaus restantes no valor rez PE e ó entra nta e sete 9 tos e cinquenta e cito mil oitocentos h ot iacaçuodo Convênio n * . de É ...358.847,00 (Tr q r A primcira parecla será liberada após a Pp Diário Oficial do Eslado; a segunda será liberada 60 (sesser dias após a liberação da “prim "a.c as parcelas subscquentes. Scr Yiberadas após a prestação de contas da primeira e seg i 4 Swecmnata ESTADO DE SANTA CATARINA CLÁUSULA QUARTA .- DA PRESTAÇÃO DE COTAS A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o pre sente Convênio será elaborada de acordo com as normas da Coordena doria de Administração Financeira '- COAFI - da Secretaria da Fa zenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado. A | CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - A SECRETARIA obriga-se a: a) aprovar o Plano de Aplicação de Recursos; b) liberar os recursos de acordo com o cronograma fixado na Cláu- -" sula Terceira; . c) acompanhar a execução do presente Convênio no que se refere el seu objeto e demais obrigações da PREFEITURA. - g) fiscalizar através:da UCRE o presente Convênio. II - A PREFEITURA obriga-se a: . ei Ee a) fornecer o transporte gratuito a 155. ( Cento e cinquenta e cinco ) alunos carentes de 19 Grau de diversas loca- didades do' Município de Luís Alves - para as Escolas Estaduais Irineu Bornhausen e Colégio Estadual Joss Gaya “do Município de Luís Alves b) £omar providências necessárias à locação ou contratação dos a viços de empresas de transporte coletivo, bem como responsabi zar-se pela segurança dos alunos usuários dos serviços; c)-apresentar à SECRETARIA, Plano de Aplicação de Recursos, d) prestar conta, à SECRETARIA, dos recursos recebidos; e) permitir à SELRETNPTA a verificação das obrigações decorrente do presente Convênio, a- Qualquer tempo, facilitando os trabalr de acompanhamento e controle. O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação NE Diário Oficial! do Estado, devendo seu prazo ser até 31 de dezembr: de 1988, podendo ser ampliado, renovado, ou modificado a qualquel tempo e prorrogado mediante Termo Aditivo, quando do intercsze da: partes: a CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXAME E REGISTRO O presente Convênio será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Coni do Estado, para fins de exame e registro. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO A SECRETARIA e a PREFEITURA poderão propor a qualquer tempo, rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado inadimple: de qualquer de suas Cláusulas e condições, pela superveniênci normas legais ou eventos que o torna material ou formalmente ine xeqnível, ou por mútuo consenso das partes convenentes. esc 49004 PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrer a recisão prevista nesta Cláusula, fica assegurada & SECRETARIA a devolução dos saldos dos recursos financeiros mencionados na Cláusula Segunda não aplicados - pela PREFEITURA. CLÁUSULA NONA - DO! FORO Fica de comum acordo, eleito do Foro da comarca de Florianópolis para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convê nio. E, para firmeza e validade do que ficou conveniado, assinam O pre- sente Convênio em O5 (cinco) vias, juntamente com duas testemunhas. Florianópolis, E E FPIA ) 4 Jose Alberto nzaga Simão SylvÃo Sniecikovski É Prefeito Muni de Luís Alves Sechetário Estadual da Educação Sa / f FARA Fa / nar P/odo Paulo Márcio da Cruz Diretor da 132 CRE