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← Luiz Alves (SC)

materia nº 10/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1988
Date 1988-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado através da Secretaria de Educação do Estado com a interveniências da 13ª UCRE.
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Autoria

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
PROJETO DEJCET No 010/88.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
ATAVÉS DA SECRETARIA DE EDDCAÇÃO DO ESTADO;COM A INTERVENIÊNCIA DA
138 UIGIRE
José Alberto Gorzaça Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,sSC, Bias
saber a todos os habitantes decte município que a Câmera Municipal!
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Pcder Executivo do Município,autorizado a
firmar Convênio com o Gcverno do Estado objetivando a obten
er a : E: ;
çao de auxilio financeiro,visando o custeio do transperte!
de alunos de 1º grau.
Art. 2º - A presente Lei entrará en vigor nesta data revogadas as
dispecsições em contrário
Gabinete do Prefeitc en,19 de Abril de ISE6.
José Albert Simãc
Gonzaga
Prefeito Tia pal.
é. à) SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PARECER
A Comissas RA Frmanas, O RÇAMEN fo Sm
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Com ssa DE Educacao ; EVER EA Vo
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[9) Proge lo De PEL ASS 070/€5, der. dv doriza
19) CHefe DO PodER Execudivo A Cirma
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da Ssecre fa MA DE Educaçao DO eEsdtfado,
O Pra m FAVoRUVECL A Sva APROVACAMO
É sic nd eia 25/04/88.
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SECRETARIA BA LDUCA cao
Convento ne /88
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBI!
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATAR?
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EL:
CAÇÃO, COM A INTERVENIENCIA FISCAL
Re UCRE, E A PREFEITURA MUNICIPAL 1
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da Secretaria de Es
tado da Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato repre
sentada pelo seu Secretário SYLVIO SNIECIKOVSKI e com a interve
niência fiscal da- 13 Unidade de Coordenação Regional, doravam
denominada UCRE, neste ato represeniada pel Diretor Profº Pas
ár ed dal eras E a Prefeitura pa es [a ae SRS
doravante denominada PREFEITURA, neste ato r$
presentada pelo seu Prefeito Jose Alberto Gonzaga chnis
celebram o presente Convênio, de acordo com as segui!
cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do str Convênio consiste na cooperação financeira
SECRETARIA à PREFEITURA visando ao custeio do transporte de 155
o ( Lento etinquenta e cinco E SR SUR SO RE +) alunos se Je. Sra
de diversas -lpcalidades do Município de Wise Alves por576 Km por
a a escolas Estaduais E.B. Irineu Bornhausen e Colégio
dia
Estadual joão Gaya
CLÁUSULA SEGUNDA — DUS RECURSOS
O valor. Sinta donaficoveaiiepRe deco OD a sr mao
Nun silhas novecentos E liccs mil vituçquios.e cinquenta siusevovos
As participações dinanceiras SECRETARIA E PREFEITURA - dar-se-ão
da seguinte forma:
I - A SETRETARIA contribuir ré para a Exec ução vu presente Convênio
coma inportançiano abro SEO 0 (E (Mun ailhão quatros n-
tos e trinta e. cinco mil, E e tiineii O 2 “despesa ã
conta do item 3132.00 - Outros serviços e encargos, subitem 3132.0
15 - Passagens, da Atividade " Apoio Complementar a> Educando" códi
go 2001.08474862.078 do Orçamento do Estado para tos8, fame D6.
11 - A contribuição da PREFEITURA par a execução deste Convênio, de
nominada contrapartida, será dz Cz$..478.663,00.....0.. sia
e setenta e oito. vil quatrocentos. e. sessenta.e.tres.
Et Et Hot HEM COrrespoidendo & «22, w- do
Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de Ee trata a d libe
dos gela SECRETARIA à PRETE E (que senú
5 q
12 no valor de Cz$ 356.847,00 O mesa uol e DE aaa (e ONO
vitocentos e quarenta e sete cruzados .* RUE aid E. TR AP prize a PR Ra
a: 3. (três) narcclaus restantes no valor rez
PE
e ó
entra
nta e sete 9
tos e cinquenta e cito mil oitocentos h
ot iacaçuodo Convênio
n
* .
de É ...358.847,00 (Tr
q r
A primcira parecla será liberada após a Pp
Diário Oficial do Eslado; a segunda será liberada 60 (sesser
dias após a liberação da “prim "a.c as parcelas subscquentes. Scr
Yiberadas após a prestação de contas da primeira e seg i
4 Swecmnata
ESTADO DE SANTA CATARINA
CLÁUSULA QUARTA .- DA PRESTAÇÃO DE COTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata o pre
sente Convênio será elaborada de acordo com as normas da Coordena
doria de Administração Financeira '- COAFI - da Secretaria da Fa
zenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado. A
| CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - A SECRETARIA obriga-se a:
a) aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
b) liberar os recursos de acordo com o cronograma fixado na Cláu-
-" sula Terceira; .
c) acompanhar a execução do presente Convênio no que se refere el
seu objeto e demais obrigações da PREFEITURA. -
g) fiscalizar através:da UCRE o presente Convênio.
II - A PREFEITURA obriga-se a: . ei Ee
a) fornecer o transporte gratuito a 155. ( Cento e cinquenta e
cinco ) alunos carentes de 19 Grau de diversas loca-
didades do' Município de Luís Alves
- para as Escolas Estaduais Irineu Bornhausen e Colégio Estadual Joss
Gaya “do Município de Luís Alves
b) £omar providências necessárias à locação ou contratação dos
a viços de empresas de transporte coletivo, bem como responsabi
zar-se pela segurança dos alunos usuários dos serviços;
c)-apresentar à SECRETARIA, Plano de Aplicação de Recursos,
d) prestar conta, à SECRETARIA, dos recursos recebidos;
e) permitir à SELRETNPTA a verificação das obrigações decorrente
do presente Convênio, a- Qualquer tempo, facilitando os trabalr
de acompanhamento e controle.
O presente Convênio entra em vigor na data de sua publicação NE
Diário Oficial! do Estado, devendo seu prazo ser até 31 de dezembr:
de 1988, podendo ser ampliado, renovado, ou modificado a qualquel
tempo e prorrogado mediante Termo Aditivo, quando do intercsze da:
partes: a
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EXAME E REGISTRO
O presente Convênio será encaminhado ao Egrégio Tribunal de Coni
do Estado, para fins de exame e registro.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISAO
A SECRETARIA e a PREFEITURA poderão propor a qualquer tempo,
rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado inadimple:
de qualquer de suas Cláusulas e condições, pela superveniênci
normas legais ou eventos que o torna material ou formalmente ine
xeqnível, ou por mútuo consenso das partes convenentes.
esc 49004
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrer a recisão prevista nesta
Cláusula, fica assegurada & SECRETARIA a devolução dos saldos dos
recursos financeiros mencionados na Cláusula Segunda não aplicados
- pela PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DO! FORO
Fica de comum acordo, eleito do Foro da comarca de Florianópolis
para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convê
nio.
E, para firmeza e validade do que ficou conveniado, assinam O pre-
sente Convênio em O5 (cinco) vias, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis,
E E FPIA ) 4
Jose Alberto nzaga Simão SylvÃo Sniecikovski É
Prefeito Muni de Luís Alves Sechetário Estadual da Educação
Sa / f
FARA
Fa
/
nar
P/odo
Paulo Márcio da Cruz
Diretor da 132 CRE

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