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← Luiz Alves (SC)

materia nº 25/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1988
Date 1988-09-22
EmentaCria o cemitério público municipal e dá outras providências
native_id1134

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3

UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES à “
L
PROJETO DE LEI Nº 025/88.
CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Jose Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal na área desapro-
priada pela Prefeitura,na zona urbana deste Município con-
forme Lei nº 528/88 de 11 de Abril de 1988.
Art.2º - A administração,manutenção,limpeza e conservação do Cemi--
tério ficará a cargo da Prefeitura Municipal.
Art.3º - Fica criado no quadro de pessoal a categoria de zelador de
cemitério,que terá remuneração de carreira idêntica ao pa-
drão operário braçal ,ficando a cargo da Prefeitura todos
os encargos para a sua manutenção .
Art.4º2 - Os valores para aquisição de carneiros,melhoria nas sepultu-
ras,manutenção de jazigos e a taxa de serviços serão insti-
e
tuídos por decreto do Executivo .
Art.5º - As receitas oriundas pela cobrança de valores serão contabi-
lizadas em receita orçamentária,sob o título:Receita de Cemi-
tire ndos q
a
Art.62 - A mitra fornecera à Prefeitura Municipal todes os dados do
a
1
sepultamentos já efetuados,bem como o controle dos lotes a
quiridos por indivíduos para posterior uso,anteriormente a
esta Lei.
Parágrafo Único - As pessoas que já tiverem adquiridos lotes anterior-
mente a esta Lei terao prazo de um ano para adqui-
rirem os carneiros.
Art.7º - A cada período de 10 ( Dez Janos será cobrado uma taxa para
manutenção dos jazigos existentes ,o não pagamento da refe-
vida taxa dará poderes a Prefeitura para desocupação daque-
la área para novos sepulcros .
Parágrafo Único - A família devera ser notificada por escrito e terá
um prazo de 10 (Dez) dias,contados da entrega da
notificação para o pagamento.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
UNIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 2,
Art.8º - Fica o setor de tributação autorizado a registrar em livro
proprio as atuais e futuras catacumbas que serao numeradas
e obedecerão ao mapa existente.
Art.9º - So poderá ser efetuado o sepultamento mediante a declaração
do setor de tesouraria de que todos os ônus foram recolhidos
nas agências bancárias .
Art.102- Ficam isentas de qualquer ônus para o sepultamento,todas as
pessoas desprovidas de recursos .
Art.11º- Fica reservada uma área no cemitério municipal,onde poderac
ser abertos as covas destinadas a receber as ossadas removi-
das dos antigos cemiterios desta cidade,bem como dos jazigos
que forem removidos para serem reutilizados .
o Art.12º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revoga-
É das as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito em,22 de Setembro de 1988.
”
NARA AE)
Jose Alberto Gonzaga Simão
Prefeito unicipal
é: ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
PA RECEL.
À cComiSSÃo JE PINANÇAS ORiAmMEntos é Foutas
Rê - Comissão dE Lions portes, Borro ni caLid E OBRAS PrBercas
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