| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1988 |
| Date | 1988-09-22 |
| Ementa | Cria o cemitério público municipal e dá outras providências |
| native_id | 1134 |
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UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES à “ L PROJETO DE LEI Nº 025/88. CRIA O CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Jose Alberto Gonzaga Simao,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º - Fica criado o Cemitério Público Municipal na área desapro- priada pela Prefeitura,na zona urbana deste Município con- forme Lei nº 528/88 de 11 de Abril de 1988. Art.2º - A administração,manutenção,limpeza e conservação do Cemi-- tério ficará a cargo da Prefeitura Municipal. Art.3º - Fica criado no quadro de pessoal a categoria de zelador de cemitério,que terá remuneração de carreira idêntica ao pa- drão operário braçal ,ficando a cargo da Prefeitura todos os encargos para a sua manutenção . Art.4º2 - Os valores para aquisição de carneiros,melhoria nas sepultu- ras,manutenção de jazigos e a taxa de serviços serão insti- e tuídos por decreto do Executivo . Art.5º - As receitas oriundas pela cobrança de valores serão contabi- lizadas em receita orçamentária,sob o título:Receita de Cemi- tire ndos q a Art.62 - A mitra fornecera à Prefeitura Municipal todes os dados do a 1 sepultamentos já efetuados,bem como o controle dos lotes a quiridos por indivíduos para posterior uso,anteriormente a esta Lei. Parágrafo Único - As pessoas que já tiverem adquiridos lotes anterior- mente a esta Lei terao prazo de um ano para adqui- rirem os carneiros. Art.7º - A cada período de 10 ( Dez Janos será cobrado uma taxa para manutenção dos jazigos existentes ,o não pagamento da refe- vida taxa dará poderes a Prefeitura para desocupação daque- la área para novos sepulcros . Parágrafo Único - A família devera ser notificada por escrito e terá um prazo de 10 (Dez) dias,contados da entrega da notificação para o pagamento. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES 2, Art.8º - Fica o setor de tributação autorizado a registrar em livro proprio as atuais e futuras catacumbas que serao numeradas e obedecerão ao mapa existente. Art.9º - So poderá ser efetuado o sepultamento mediante a declaração do setor de tesouraria de que todos os ônus foram recolhidos nas agências bancárias . Art.102- Ficam isentas de qualquer ônus para o sepultamento,todas as pessoas desprovidas de recursos . Art.11º- Fica reservada uma área no cemitério municipal,onde poderac ser abertos as covas destinadas a receber as ossadas removi- das dos antigos cemiterios desta cidade,bem como dos jazigos que forem removidos para serem reutilizados . o Art.12º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revoga- É das as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito em,22 de Setembro de 1988. ” NARA AE) Jose Alberto Gonzaga Simão Prefeito unicipal é: ; SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO PA RECEL. À cComiSSÃo JE PINANÇAS ORiAmMEntos é Foutas Rê - Comissão dE Lions portes, Borro ni caLid E OBRAS PrBercas DO municrpiv, É ANAL ZANdO [2) pro fefo dE ler ne À E ZE e, a o LS VER / ve Cêia Bb cem terio PuBtico pmuwi- Es Vovs ApmeS ama 72/ 10/ SS MSS Ljoso o /A