| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1988 |
| Date | 1988-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre homologação de decreto e dá outras providências |
| native_id | 1139 |
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+ Ê | “PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES ”Y Eur [ma PROJETO DE LEI Nº 033/88 DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Josê Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte Lei : Art,1º — Fica homologado para fins a que se destina o Decreto Municipal nº 004 de Ol de Setembro de 1988,que dispôs sobre suplementação por excesso de arrecadação no valor de CZg 1.600.000,00 ( Hum Milhão e Seissentos Mil Cruzados ). Arte2º — Esta Lei tera seus efeitos a partir da data do respectivo decreto,revo « gadas as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito em,05 de Outubro de 1988 . a PARECER % A Comissay dE finanças, ORpamENho, cata s /9 DO Municipio, ANAkiZAND O 280 Je vo A Dis poe, SoBre sa Oo moLoGAÇÃO DE decreto v2 04/88 4 Que v dE S£ de Sedemero DE /I8E, OPINA FAVDRAVEL A SUA A PROVA ÇA « t So e Sm EM QL DE MOVEM BRO DE PIFE , “PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES DECRETO (DC) Nº 004/88 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO CE ARRECADAÇÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ; Jesê Alberto Genzaga Simão,Prefeite Municipal de Luís Alves,SC,ne uso de suas atribuições : DECRETA : art,1º — O Chefe do Poder Executivs autoriza a suplementar per excesso de arre- cadação o valer de CZ$ 1.600.000,00 ( Hum Milhão e Seissentes Mil Cru- zades ),para suprir as seguintes detações erçamentárias : Orgãs 02 - Gabinete da Prefeito Elements 3110- Pessesl Cz$ 400,000,00 A, Orgão 03 - Secretaria da Fazenda Elements 3110- Pessoal czs 150, 000,00 Orgão 04 —- Secretaria da Educação e Cultura Elemento 3130- Serv, de Terceires-Encarges czg 500, 000,00 Orgão 05 » Secrateria de Transp. Obras e Serv, Urbanos Elemento 3120- Material de Consumo cz 500, 000,00 Orgão 07 — Secrataria de Desenvolvimento Rurel Elemento 3130- Serv. da Terceires-Encargos czê 50.000,00 Art.2º — Para fazer facs as despesas do artige anterisr,será utilizado 6 exces- se de arrecadação . Art,3º — Esta Decrste entrara em viger na data de sua publicação, revogadas as E dispesições em centrario . Gabinete de Prefeito em,(l de Setembro de 1988 . Jose Alberto fonzaya Simas Prefei