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materia nº 35/1988

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1988
Date 1988-11-04
EmentaMajora os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências
native_id1140

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES
PROJETO DE LEI Nº 035/88
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
José Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os
habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art,1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos /
funcionários ativos e inativos em 35 % (Trinta e Cinco por Cento)á partir
de Ol de Novembro de 1988 ,
Art,2º - Fica fixado também os salários família dos servidores públicos Celetistas
e Estatutários na ativa e inativa em 5% (cinco por Centojdo selário mí —
nimo vigente no país .
Art,3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1988, revogadas as
disposições em contrario .
Gabinete do Prefeito em, 04 de Novembro de 1988 ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Ls,
EXPOST O DE MOTIVOS
Estamos encaminhando em anexo, projeto de lei de aumento
salarial para o mês de novembro, E, em vista ds :
A ) os constantes aumentos, que vem inflacionando o cuse
to de vida e corroendo o poder de compra dos salários sem uma previsão corre=
ta para sabermos se no próximo mês o Índice inflacionário ficará acima ou qe/
baixo daquele verificado no mês de outubros
B ) não sabendo como se: comportara a arrecadação da pre-
feitura para o próximo mês, visto que, normalmente nos aros anteriores sempre
havia uma estagnação nas receitas recebidas, mas com a nova constituição tal-
vez haja um aumento real, pelo novo processo de distribuição de renda aos Es-
tados s Municípios .
Encaminhamos o aumento somente referente ao mês de nos /
vembro «
a Certos de podermos contar com a costumeira atenção dis —
pensada aos projetos de aumento encaminhados, aproveitamos a oportunidade pa-
ra cumprimentar o nobre presidente e Distintos Edis desta corte legislativas
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Cordialmente,
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A Comissão DE Linançãs em Bevtas Do
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