| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências |
| native_id | 1140 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES PROJETO DE LEI Nº 035/88 MAJORA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS José Alberto Gonzaga Simão,Prefeito Municipal de Luís Alves,SC,faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei : Art,1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos / funcionários ativos e inativos em 35 % (Trinta e Cinco por Cento)á partir de Ol de Novembro de 1988 , Art,2º - Fica fixado também os salários família dos servidores públicos Celetistas e Estatutários na ativa e inativa em 5% (cinco por Centojdo selário mí — nimo vigente no país . Art,3º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Novembro de 1988, revogadas as disposições em contrario . Gabinete do Prefeito em, 04 de Novembro de 1988 , é à/ SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO E : De o PARECER. ” A dom ssAo de PrMANHS, ORÇA MEN E Contas do munic Did, ANALIZANDO O peogeto ter N2 036/88 QUE PA ] 7 Sea pd prever — MED dos ESERUÍ DOES DÚBLICOS - : ' mount er PR) s A OP Na fFaviravel A £<u aq APROVA COD E 3 mivns vituosx e - “EB SB Pos qauves CEM CE PINDES a V o e > o o | o Sl e Salh E so É 1 E 5% SIM QN, = 8 ds SSN » o o“ ao 2ES — já 0 | PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS ALVES Ls, EXPOST O DE MOTIVOS Estamos encaminhando em anexo, projeto de lei de aumento salarial para o mês de novembro, E, em vista ds : A ) os constantes aumentos, que vem inflacionando o cuse to de vida e corroendo o poder de compra dos salários sem uma previsão corre= ta para sabermos se no próximo mês o Índice inflacionário ficará acima ou qe/ baixo daquele verificado no mês de outubros B ) não sabendo como se: comportara a arrecadação da pre- feitura para o próximo mês, visto que, normalmente nos aros anteriores sempre havia uma estagnação nas receitas recebidas, mas com a nova constituição tal- vez haja um aumento real, pelo novo processo de distribuição de renda aos Es- tados s Municípios . Encaminhamos o aumento somente referente ao mês de nos / vembro « a Certos de podermos contar com a costumeira atenção dis — pensada aos projetos de aumento encaminhados, aproveitamos a oportunidade pa- ra cumprimentar o nobre presidente e Distintos Edis desta corte legislativas E My as Ao obmmno Cordialmente, Parecer A Comissão DE Linançãs em Bevtas Do e pe, - a: MUnr cr Po O pras FPA VotAved . o as J. . 6 AA a Pre C7o 5 OBS e