texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2022
Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de
abril de 2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Nair Melchioretto Reuter” a via pública localizada
no bairro Vila do Salto, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude
26°42’29.79”S e longitude 48°54’16.64”O e término na latitude 26°42’33.84”S e
longitude 48°53’59.05”O, com extensão de 581 metros e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2022,
que “Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir as características da Rua Nair
Melchioretto Reuter, situada no bairro Vila do Salto, denominada pela Lei Municipal n.° 927, de 04 de
abril de 2000, tendo em vista a insufisciência de informações na Lei atual para definir com precisão o
perímetro da rua.
Assim, o presente Projeto de Lei contém coordenadas e medidas mais acertadas, bem
como apresenta o croqui da Rua para melhor visualização e exatidão da sua localização.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 287/2022 - GP
Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2022.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º_ __ /2022.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2022, que “Altera a Lei Municipal n.° 927, de
04 de abril de 2000”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Soares da Silva Winter
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
open original →