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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000
native_id2829

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-12 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-12 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-05 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2022-12-05 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2022-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2022-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-11-25 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T10:06:10.259444-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
PROJETO DE LEI N.º /2022
Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de 
abril de 2000. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Nair Melchioretto Reuter” a via pública localizada 
no bairro Vila do Salto, com início na Rua Vereador Crisóstomo Gesser, latitude 
26°42’29.79”S e longitude 48°54’16.64”O e término na latitude 26°42’33.84”S e 
longitude 48°53’59.05”O, com extensão de 581 metros e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___/2022,
que “Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir as características da Rua Nair 
Melchioretto Reuter, situada no bairro Vila do Salto, denominada pela Lei Municipal n.° 927, de 04 de 
abril de 2000, tendo em vista a insufisciência de informações na Lei atual para definir com precisão o 
perímetro da rua.
Assim, o presente Projeto de Lei contém coordenadas e medidas mais acertadas, bem 
como apresenta o croqui da Rua para melhor visualização e exatidão da sua localização.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a 
relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de novembro de 2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
OFÍCIO N.º 287/2022 - GP
 Luiz Alves/SC, 22 de novembro de 2022.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n.º_ __ /2022.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2022, que “Altera a Lei Municipal n.° 927, de 
04 de abril de 2000”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Soares da Silva Winter
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC

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