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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 58/2022:
LEI N° /2022
Altera a Lei Municipal n.º 1.469, de 15 de
março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei n.º 1.469, de 15 de março de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Avenida Vereador José Augusto Köhler” a via
pública situada no bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414,
latitude 26°42’52.00”S e longitude 48°54’21.37”O e término na latitude
26°42’33.19”S e longitude 48°52’9.73”O, com extensão de 668 (seiscentos e
sessenta e oito) metros e com características de via coletora.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 58/2022 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 30 de novembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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