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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.469, de 15 de março de 2012, relativo ao PL 58/2022.
native_id2857

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinária n° 1.979/2022.
2022-12-06 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-05 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-05 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-11-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-11-30 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T10:34:37.270566-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 58/2022:
LEI N° /2022 
Altera a Lei Municipal n.º 1.469, de 15 de 
março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Lei n.º 1.469, de 15 de março de 2012, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Avenida Vereador José Augusto Köhler” a via 
pública situada no bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, 
latitude 26°42’52.00”S e longitude 48°54’21.37”O e término na latitude 
26°42’33.19”S e longitude 48°52’9.73”O, com extensão de 668 (seiscentos e 
sessenta e oito) metros e com características de via coletora.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 58/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 30 de novembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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