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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, relativa ao PL 80/2022.
native_id2863

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinária n° 1.976/2022.
2022-12-06 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-05 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-05 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-12-01 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T10:37:01.314104-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80/2022:
LEI N° /2022 
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar 
até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.306.20
Atividade: 2.042 – Manutenção da Merenda Escolar Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0001 – Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 10.000,00
Atividade: 2.044 – Manutenção da Merenda Escolar Creche 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0001 – Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.361.21
Atividade: 2.050 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
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Página
2
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 20.000,00
Funcional Programática: 12.365.25
Atividade: 2.061 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creches
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.20.0001 – Transferências da complementação da União ao FUNDEB - VAAT
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Finanças
Funcional Programática: 04.123.03
Atividade: 2.012 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0001 – Outros Recursos Não Vinculados
Valor: R$ 50.000,00
Funcional Programática: 28.845.00
Atividade: 0.002 – Contribuição para Formação do PASEP
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – SF: Recursos Ordinários
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 10.301.13
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.1.00.0001 – Outros Recursos Não Vinculados
 (47) 3377 1336
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Estado de Santa Catarina
Página
3
Valor: R$ 230.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.13
Atividade: 2.068 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.38.0034 – Incentivo Financeiro das APS - Desempenho
Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit 
financeira apurado no exercício de 2021, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, por 
conta das Transferências da complementação da União ao FUNDEB – VAAT, na importância de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), por conta do Incentivo Financeiro das APS – Desempenho, na importância 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por conta dos Outros Recursos Não Vinculados, na importância de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e das anulações das dotações abaixo descritas na mesma 
importância:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.21
Atividade: 2.048 – Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 10.000,00
Funcional Programática: 12.365.25
Atividade: 2.058 – Capacitação dos Profissionais da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0.2.36.0920 – Salário Educação
Valor: R$ 10.000,00
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
4
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 80/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 01 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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