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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 646, de 15 de maio de 1990”, relativa ao PL n° 66/2022.
native_id2875

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinária n° 1.997/2022.
2022-12-13 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-12 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-12 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-12-07 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:23:42.306070-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 66/2022:
LEI N° /2022 
Altera a Lei Municipal n.° 646, de 15 de maio 
de 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, III e IV do artigo 1° da Lei Municipal n.° 646, de 15 de 
setembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - Fica denominada de “Rua Professor Celeste Scola” a via pública situada no 
bairro Ribeirão do Padre, com início na Rodovia SC-414, latitude 
26°43’30.38”S e longitude 48°52’32.71”O e término na latitude 
26°43’30.78”S e longitude 48°52’29.97”O, com extensão de 80 (oitenta) 
metros e características de via local.
II - Fica denominada de “Rua Gabriel Antônio Muller” a via pública situada 
no bairro Ribeirão do Padre, com início na Rodovia SC-414, latitude 
26°43’18.97”S e longitude 48°52’53.08”O e término na latitude 
26°42’24.09”S e longitude 48°52’32.68”O, com extensão de 1.988 (mil 
novecentos e oitenta e oito) metros e características de via coletora.
III - Fica denominada de “Rua Ambrósio Zimermann” a via pública situada 
no bairro Ribeirão do Padre, com início na Rodovia SC-414, latitude 
26°43’18.95”S e longitude 48°52’57.79”O e término na latitude 
26°43’15.26”S e longitude 48°52’57.81”O, com extensão de 113 (cento e 
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
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Estado de Santa Catarina
Página
2
treze) metros e características de via local.
IV - Fica denominada de “Rua Carlos Erbs” a via pública situada no bairro 
Ribeirão do Padre, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°43’18.92”S e 
longitude 48°53’0.49”O e término na latitude 26°42’29.22”S e longitude 
48°52’58.30”O, com extensão de 1.839 (mil oitocentos e trinta e nove) metros 
e características de via local.
Art. 2º Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n.° 646, de 15 de setembro de 1990, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
I - Fica denominada de “Rua Francisco Gesser” a via pública situada no bairro 
Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°42’43.89”S e 
longitude 48°54’58.32”O e término na latitude 26°42’42.48”S e longitude 
48°55’15.04”O, com extensão de 480 (quatrocentos e oitenta) metros e 
características de via local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 66/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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