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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000, relativa ao PL n° 67/2022. ,
native_id2876

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinário n° 1.996/2022.
2022-12-13 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-12 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-12 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-12-07 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:24:36.868214-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 67/2022:
LEI N° /2022 
Altera a Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril 
de 2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n.° 927, de 04 de abril de 2000, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Nair Melchioretto Reuter” a via pública 
situada no bairro Vila do Salto, com início na Rua Vereador Crisóstomo 
Gesser, latitude 26°42’29.79”S e longitude 48°54’16.64”O e término na 
latitude 26°42’33.84”S e longitude 48°53’59.05”O, com extensão de 581 
(quinhentos e oitenta e um) metros e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 67/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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