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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72/2022:
LEI N° /2022
Dispõe sobre a denominação de via pública
municipal – Rua Osni Zappelline, no bairro
Vila do Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Osni Zappelline” a via pública localizada no bairro Vila do
Salto, com início na Rua Max Fritzke, latitude 26°43’2.53”S e longitude 48°54’0.40”O e
término na latitude 26°43’6.50”S e longitude 48°53’55.61”O, com extensão de 233
(duzentos e trinta e três) metros e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 72/2022 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
(47) 3377 1336
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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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