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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública municipal – Rua Osni Zappelline, no bairro Vila do Salto, relativa ao PL n° 72/2022.
native_id2881

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinária n° 1.991/2022.
2022-12-13 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-12 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-12 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-12-07 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:27:21.585187-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72/2022:
LEI N° /2022 
Dispõe sobre a denominação de via pública 
municipal – Rua Osni Zappelline, no bairro 
Vila do Salto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Osni Zappelline” a via pública localizada no bairro Vila do 
Salto, com início na Rua Max Fritzke, latitude 26°43’2.53”S e longitude 48°54’0.40”O e 
término na latitude 26°43’6.50”S e longitude 48°53’55.61”O, com extensão de 233
(duzentos e trinta e três) metros e características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 72/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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