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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaReconhece como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis no município de Luiz Alves e institui o dia municipal do Terno de Reis, relativa ao PL n° 82/2022.
native_id2888

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Norma promulgada U Norma promulgada. Projeto de Lei Ordinária n° 1.984/2022.
2022-12-13 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2022-12-12 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2022-12-12 Redação Final aprovada U Redação Final aprovada.
2022-12-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2022-12-07 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T14:31:06.380418-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA 
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 82/2022:
LEI N° /2022 
Reconhece como patrimônio cultural e 
imaterial o Terno de Reis no município de Luiz 
Alves e institui o dia municipal do Terno de 
Reis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis, no Município 
de Luiz Alves.
Art. 2º Fica instituído o dia 06 de janeiro como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia 
do Terno de Reis".
Art. 3º O "Dia do Terno de Reis " passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do 
Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao 
desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 4º Durante as comemorações do "Dia do Terno de Reis " poderão ser promovidas pelo 
Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela 
Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e 
demais atividades referente ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 82/2022 que submetemos 
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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