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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 82/2022:
LEI N° /2022
Reconhece como patrimônio cultural e
imaterial o Terno de Reis no município de Luiz
Alves e institui o dia municipal do Terno de
Reis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial o Terno de Reis, no Município
de Luiz Alves.
Art. 2º Fica instituído o dia 06 de janeiro como data comemorativa municipal, alusiva ao "Dia
do Terno de Reis".
Art. 3º O "Dia do Terno de Reis " passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do
Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao
desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema.
Art. 4º Durante as comemorações do "Dia do Terno de Reis " poderão ser promovidas pelo
Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela
Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e
demais atividades referente ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
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Estado de Santa Catarina
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2022.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 82/2022 que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de dezembro de 2022.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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