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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-22
Ementa“Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves"
native_id2944

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2002/2023.
2023-03-07 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo.
2023-03-06 Aguardando envio ao Poder Executivo Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-03-06 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-03-06 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-03-06 Projeto de Lei aprovado U Aprovado com 7 votos favoráveis e uma abstenção do vereador Bertolino Bachmann
2023-02-27 Adiada discussão e votação. U Adiada discussão e votação.
2023-02-23 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-02-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-02-22 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T15:39:18.754175-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 57/2023/GP
Luiz Alves/SC, 22 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o repasse de recursos 
financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração 
de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves”, a fim de que este seja 
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente 
projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros 
a Associação Cultural Artística Jesus de 
Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração 
de termo de fomento entre a entidade e o 
Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a 
Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, pessoa jurídica de direito privado, 
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede no Município de 
Luiz Alves, na Avenida Vereador José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto.
Art. 2° O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência 
de recursos da Prefeitura à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, para 
realização da 7ª Edição da encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser executado 
no dia 07 de abril de 2023.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será 
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para 
custear despesas constantes no Plano de Trabalho da parceria.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser 
feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da 
Prefeitura Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística 
Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o 
Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos 
financeiros pelo Poder Executivo Municipal à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização da 7ª Edição da 
encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser realizado no dia 07 de abril de 2023, 
com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014.
A 7ª Edição da encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” busca a
integração social, formação de valores, normas, princípios e boas condutas, seja com os 
próprios participantes ou com o espectador, eis que o evento exterioriza a Páscoa, feriado que 
celebra a ressurreição de Jesus.
O espetáculo acolhe cerca de quatro mil espectadores da cidade de Luiz 
Alves e cidades vizinhas, como Blumenau, Ilhota, Gaspar, Navegantes, Itajaí, Barra Velha, 
São João do Itaperiú, Balneário Piçarras, dentre outras.
Dessa forma, além de reunir a comunidade local, o evento reunirá pessoas 
de cidades vizinhas, de modo a promover a cultura, o turismo e o lazer, assim como relevante 
movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação da apreciação e votação por essa Egrégia 
Casa Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a data da realização do evento e os 
vários trâmites administrativos a serem realizados após a aprovação deste Projeto, que 
consistem em pareceres e envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa 
Catarina. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 22 de fevereiro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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