ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 57/2023/GP
Luiz Alves/SC, 22 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o repasse de recursos
financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração
de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves”, a fim de que este seja
apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, haja vista que a matéria objeto do presente
projeto de lei é de interesse público relevante.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros
a Associação Cultural Artística Jesus de
Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração
de termo de fomento entre a entidade e o
Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede no Município de
Luiz Alves, na Avenida Vereador José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto.
Art. 2° O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência
de recursos da Prefeitura à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, para
realização da 7ª Edição da encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser executado
no dia 07 de abril de 2023.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será
no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para
custear despesas constantes no Plano de Trabalho da parceria.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser
feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da
Prefeitura Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística
Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o
Município de Luiz Alves”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos
financeiros pelo Poder Executivo Municipal à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realização da 7ª Edição da
encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser realizado no dia 07 de abril de 2023,
com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014.
A 7ª Edição da encenação teatral de “A vida de um Jovem Galileu” busca a
integração social, formação de valores, normas, princípios e boas condutas, seja com os
próprios participantes ou com o espectador, eis que o evento exterioriza a Páscoa, feriado que
celebra a ressurreição de Jesus.
O espetáculo acolhe cerca de quatro mil espectadores da cidade de Luiz
Alves e cidades vizinhas, como Blumenau, Ilhota, Gaspar, Navegantes, Itajaí, Barra Velha,
São João do Itaperiú, Balneário Piçarras, dentre outras.
Dessa forma, além de reunir a comunidade local, o evento reunirá pessoas
de cidades vizinhas, de modo a promover a cultura, o turismo e o lazer, assim como relevante
movimentação econômica no Município.
Por fim, justifico a solicitação da apreciação e votação por essa Egrégia
Casa Legislativa em Regime de Urgência, tendo em vista a data da realização do evento e os
vários trâmites administrativos a serem realizados após a aprovação deste Projeto, que
consistem em pareceres e envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina.
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Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal