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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento entre a entidade e o Município de Luiz Alves, relativa ao PL 06/2023.
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2023-03-08T15:33:47.178360-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 06/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o repasse de recursos financeiros a 
Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, mediante a celebração de termo de fomento 
entre a entidade e o Município de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Cultural 
Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede no Município de Luiz Alves, na Avenida Vereador José Augusto 
Köhler, n.º 300, Vila do Salto.
Art. 2° O objeto do Termo de Fomento consiste na cooperação financeira, com a transferência de recursos da 
Prefeitura à Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, para realização da 7ª Edição da encenação 
teatral de “A vida de um Jovem Galileu” a ser executado no dia 07 de abril de 2023.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será no valor total de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela única, para custear despesas constantes no Plano 
de Trabalho da parceria.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da 
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento da Prefeitura 
Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 06/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 27 de fevereiro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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