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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAntecipa data do feriado municipal para o ano de 2023
native_id2956

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei ordinária n.º 2009/2023.
2023-03-14 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-03-13 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-03-13 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na ordem do dia.
2023-03-06 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-03-06 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-02-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-02-24 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando inclusão no expediente do dia.
2023-02-24 Projeto protocolado U Projeto protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-08T15:31:22.156978-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 59/2023/GP 
Luiz Alves/SC, 23 de fevereiro de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Antecipa data do feriado 
municipal para o ano de 2023”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia 
Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.° /2023
Antecipa data do feriado 
municipal para o ano de 2023. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica antecipada a data do feriado municipal instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 
28 de agosto de 1962, do dia 18 de julho para o dia 17 de julho, excepcionalmente para o 
ano de 2023. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de fevereiro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Antecipa data do feriado municipal para o ano de 2023”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade antecipar o feriado municipal 
de 18 de julho, instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, para a 
segunda-feira, dia 17 de julho de 2023, unindo-o ao final de semana, a fim de facilitar as 
atividades no decorrer da semana e trazer benefícios aos munícipes, incluídas as empresas e 
o comércio da cidade. 
Nesse sentido, destaco que a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Luiz Alves 
– CDL encaminhou o Ofício n.º 01/2023 solicitando a troca do feriado, excepcionalmente no 
ano de 2023, para o dia 17 de julho, por entender como medida mais vantajosa a todos. 
Dessa maneira, o feriado, recaindo na segunda-feira, proporcionará maior 
aproveitamento da “31ª Festa Nacional da Cachaça – FENACA e da 29ª Festa da Banana”, 
que ocorrerá entre os dias 14 e 16 de julho de 2023, tanto pelo público que comparecerá ao 
evento, quanto aos expositores, considerando que o encerramento da festa no domingo 
antecede ao dia proposto para a antecipação do feriado. 
Por fim, registro que a alteração proposta será excepcionalmente para o 
exercício de 2023, de modo que fica mantida a data de 18 de julho como feriado municipal 
em razão da celebração do aniversário de emancipação político administrativa do Município 
de Luiz Alves. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 23 de fevereiro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 

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