ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 59/2023/GP
Luiz Alves/SC, 23 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Antecipa data do feriado
municipal para o ano de 2023”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Antecipa data do feriado
municipal para o ano de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica antecipada a data do feriado municipal instituído pela Lei Municipal n.º 58, de
28 de agosto de 1962, do dia 18 de julho para o dia 17 de julho, excepcionalmente para o
ano de 2023.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Antecipa data do feriado municipal para o ano de 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade antecipar o feriado municipal
de 18 de julho, instituído pela Lei Municipal n.º 58, de 28 de agosto de 1962, para a
segunda-feira, dia 17 de julho de 2023, unindo-o ao final de semana, a fim de facilitar as
atividades no decorrer da semana e trazer benefícios aos munícipes, incluídas as empresas e
o comércio da cidade.
Nesse sentido, destaco que a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Luiz Alves
– CDL encaminhou o Ofício n.º 01/2023 solicitando a troca do feriado, excepcionalmente no
ano de 2023, para o dia 17 de julho, por entender como medida mais vantajosa a todos.
Dessa maneira, o feriado, recaindo na segunda-feira, proporcionará maior
aproveitamento da “31ª Festa Nacional da Cachaça – FENACA e da 29ª Festa da Banana”,
que ocorrerá entre os dias 14 e 16 de julho de 2023, tanto pelo público que comparecerá ao
evento, quanto aos expositores, considerando que o encerramento da festa no domingo
antecede ao dia proposto para a antecipação do feriado.
Por fim, registro que a alteração proposta será excepcionalmente para o
exercício de 2023, de modo que fica mantida a data de 18 de julho como feriado municipal
em razão da celebração do aniversário de emancipação político administrativa do Município
de Luiz Alves.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal