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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza a concessão de gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e dá outras providências
native_id2957

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2006/2023.
2023-03-14 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-03-13 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-03-13 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-03-13 Projeto de Lei aprovado U Aprovado com voto de desempate do Presidente. Votos contrátios: Bertolino Bachmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schimitt Erbs e Teresinha Goedert Bork.
2023-03-13 Parecer contrário rejeitado em plenário U Parecer contrário rejeitado. 5 votos contra: Ênio Ronchi Junior, Jorge Soares da Silva Winter, Roseli Pereira Goedert, Susana Müller Campigotto e voto de desempate do Presidente Perci Bompani.
2023-03-13 Paracer contrário da Comissão U Parecer contrário da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
2023-02-28 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-02-22 Projeto protocolado U Protocolado na Câmara.
2023-02-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando inclusão no expediente do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T15:31:49.569002-03:00 Aprovado por maioria 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 60/2023/GP 
Luiz Alves/SC, 24 de fevereiro de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza a concessão de 
gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de 
Contratação e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa 
Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza a concessão de gratificação ao 
Pregoeiro, Agente de Contratação, 
Equipe de Apoio e Comissão de 
Contratação e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei trata da concessão de gratificações aos servidores em razão do exercício 
de função em processos licitatórios, de compras e procedimentos auxiliares previstos na 
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar: 
I - servidores designados para atuarem como Pregoeiro, no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais) mensais. 
II – servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, no valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais) mensais.
III – os servidores designados para integrarem as Equipes de Apoio, uma vinculada ao 
Agente de Contratação e outra ao Pregoeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais) mensais; 
IV – os servidores designados para atuarem como membro da Comissão de Contratação, 
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês em que ocorrer o início da sessão 
pública para abertura dos envelopes de proposta comercial e de habilitação, até o mês em 
que ocorrer o ato de homologação do certame. 
Art. 3º Fica vedado o acúmulo das gratificações previstas nesta Lei ao servidor que for 
designado para mais de uma função descrita nos artigo 2º.
Art. 4º As gratificações previstas nesta Lei serão devidas durante a vigência da 
designação para a função, não incorporando ao vencimento do servidor. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Art. 5º As gratificações previstas nos artigos anteriores incidirão sobre as férias e a 
gratificação natalina (décimo terceiro salário). 
Art. 6º Fica vedado o pagamento da gratificação prevista no artigo 2º desta Lei durante o 
período de afastamento das atividades designadas ao servidor, bem como quando este 
faltar injustificadamente nas reuniões da comissão. 
Art. 7º Poderá ser designado para quaisquer das funções previstas nesta Lei, servidores 
efetivos, comissionados, empregados públicos ou contratados temporariamente, nos 
termos do artigo 176 da Lei n.º 14.133/2021. 
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal 1.687/2017. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de fevereiro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Autoriza a concessão de gratificação ao Pregoeiro, Agente de 
Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e dá outras providências”. 
A nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, entrou em 
vigor em 1º de abril de 2021, mas se tornará de aplicabilidade obrigatória a partir de 1º de 
abril de 2023. O Município de Luiz Alves, desde a publicação da Lei, vem se adaptando, por 
meio de capacitações, cursos e edição de decretos e instrução normativa para 
regulamentação da nova Lei. 
Isso porque, com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021 ocorreram 
inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos, e dentre estas, as alterações de 
determinadas nomenclaturas, como por exemplo, a criação da função Agente de 
Contratação e da Comissão de Contratação. 
As funções de Agente de Contratação e Pregoeiro são extremamente 
importantes para o seguimento dos procedimentos de compras públicas, assim como os 
servidores designados com estas funções assumem atribuições além dos respectivos 
cargos e responsabilidades previstas na Lei n.º 14.133/2021. Da mesma forma, as funções 
dos integrantes da comissão de contratação e equipe de apoio exigem dedicação 
suplementar. 
Importante destacar que a Comissão de Contratação prevista na novel 
legislação tem atuação bem restrita, portanto serão de fato nomeados os servidores para 
esta função quando existir alguma situação que demande a sua instituição, mas para que 
isso seja possível, é necessária a prévia previsão legal. 
De outro lado, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atuarão nas licitações 
na modalidade pregão, que envolve grande gama de objetos, e o Agente de Contratação e 
a respectiva Equipe de Apoio exercerão as suas funções nas demais modalidades 
licitatórias, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e nos procedimentos 
auxiliares, que também há grande demanda de atividades. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Todos os membros destas comissões estão constantemente em busca de 
atualização para os procedimentos, pesquisa de legislação e busca de informações 
técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios e 
procedimentos de compras. 
Dessa forma, torna-se imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei, 
para cumprir o estipulado pela nova legislação e atualizar a gratificação e suas respectivas 
nomenclaturas, visto que estas passarão a ser de uso obrigatório a partir da data de 1º de 
abril de 2023, conforme supracitado. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, 
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
 Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de fevereiro de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 

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