ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 60/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza a concessão de
gratificação ao Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de
Contratação e dá outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza a concessão de gratificação ao
Pregoeiro, Agente de Contratação,
Equipe de Apoio e Comissão de
Contratação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei trata da concessão de gratificações aos servidores em razão do exercício
de função em processos licitatórios, de compras e procedimentos auxiliares previstos na
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar:
I - servidores designados para atuarem como Pregoeiro, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais.
II – servidores designados para atuarem como Agente de Contratação, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais.
III – os servidores designados para integrarem as Equipes de Apoio, uma vinculada ao
Agente de Contratação e outra ao Pregoeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais) mensais;
IV – os servidores designados para atuarem como membro da Comissão de Contratação,
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês em que ocorrer o início da sessão
pública para abertura dos envelopes de proposta comercial e de habilitação, até o mês em
que ocorrer o ato de homologação do certame.
Art. 3º Fica vedado o acúmulo das gratificações previstas nesta Lei ao servidor que for
designado para mais de uma função descrita nos artigo 2º.
Art. 4º As gratificações previstas nesta Lei serão devidas durante a vigência da
designação para a função, não incorporando ao vencimento do servidor.
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Art. 5º As gratificações previstas nos artigos anteriores incidirão sobre as férias e a
gratificação natalina (décimo terceiro salário).
Art. 6º Fica vedado o pagamento da gratificação prevista no artigo 2º desta Lei durante o
período de afastamento das atividades designadas ao servidor, bem como quando este
faltar injustificadamente nas reuniões da comissão.
Art. 7º Poderá ser designado para quaisquer das funções previstas nesta Lei, servidores
efetivos, comissionados, empregados públicos ou contratados temporariamente, nos
termos do artigo 176 da Lei n.º 14.133/2021.
Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal 1.687/2017.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Autoriza a concessão de gratificação ao Pregoeiro, Agente de
Contratação, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação e dá outras providências”.
A nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n.º 14.133/2021, entrou em
vigor em 1º de abril de 2021, mas se tornará de aplicabilidade obrigatória a partir de 1º de
abril de 2023. O Município de Luiz Alves, desde a publicação da Lei, vem se adaptando, por
meio de capacitações, cursos e edição de decretos e instrução normativa para
regulamentação da nova Lei.
Isso porque, com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021 ocorreram
inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos, e dentre estas, as alterações de
determinadas nomenclaturas, como por exemplo, a criação da função Agente de
Contratação e da Comissão de Contratação.
As funções de Agente de Contratação e Pregoeiro são extremamente
importantes para o seguimento dos procedimentos de compras públicas, assim como os
servidores designados com estas funções assumem atribuições além dos respectivos
cargos e responsabilidades previstas na Lei n.º 14.133/2021. Da mesma forma, as funções
dos integrantes da comissão de contratação e equipe de apoio exigem dedicação
suplementar.
Importante destacar que a Comissão de Contratação prevista na novel
legislação tem atuação bem restrita, portanto serão de fato nomeados os servidores para
esta função quando existir alguma situação que demande a sua instituição, mas para que
isso seja possível, é necessária a prévia previsão legal.
De outro lado, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atuarão nas licitações
na modalidade pregão, que envolve grande gama de objetos, e o Agente de Contratação e
a respectiva Equipe de Apoio exercerão as suas funções nas demais modalidades
licitatórias, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e nos procedimentos
auxiliares, que também há grande demanda de atividades.
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Todos os membros destas comissões estão constantemente em busca de
atualização para os procedimentos, pesquisa de legislação e busca de informações
técnicas sobre determinados produtos e serviços, objetos dos certames licitatórios e
procedimentos de compras.
Dessa forma, torna-se imprescindível a aprovação deste Projeto de Lei,
para cumprir o estipulado pela nova legislação e atualizar a gratificação e suas respectivas
nomenclaturas, visto que estas passarão a ser de uso obrigatório a partir da data de 1º de
abril de 2023, conforme supracitado.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de fevereiro de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal