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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 03/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal –
Rua Vereador Victor Nowasky, situada na localidade
Santana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Vereador Victor Nowasky” a via pública situada na localidade Santana, com
início na Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, latitude 26°47’18.25”S e longitude 48°59’47.00”O e
término na latitude 26°48’0.48”S e longitude 48°58’47.05”O, com extensão de 3.203 (três mil duzentos e três)
metros e com características de via coletora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 03/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 28 de fevereiro de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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