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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 05/2023:
LEI N° /2023
Ratifica as alterações realizadas no Estatuto e no
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto
Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas
no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale do Itapocu – CIGAMVALI,
criado no âmbito deste município pela Lei Municipal n.º 1.769, de 15 de maio de 2019.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Gestão Pública do Vale
do Itapocu - CIGAMVALI será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina –
DOM/SC, após a ratificação das alterações do Protocolo de Intenções pelo número mínimo de 5 (cinco)
municípios consorciados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 05/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 07 de março de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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