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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Indicação 29/2023
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, indica ao Sr. Prefeito
Municipal, urgentes providências no sentido de:
Determinar o setor competente para que proceda a canalização das águas pluviais pouco antes
do início do asfalto próximo à Capela de São Joaquim, de modo a transferir o volume das
águas para a outra margem da pista.
Justificativa: Faz-se necessária a canalização das águas pluviais no local indicado, uma vez
que dependendo do volume de água das enxurradas, a lama acaba adentrando no salão de
festas da comunidade, causando transtornos diversos.
Luiz Alves/SC, em 08 de março de 2023
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Vereadora
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