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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades em eventos públicos municipais”
native_id2977

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2012/2023.
2023-03-28 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-03-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-03-27 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão da Redação Final na ordem do dia.
2023-03-20 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação final
2023-03-20 Projeto de Lei aprovado U Aprovado por unanimidade, mediante emenda modificativa nº 01/2023.
2023-03-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando a emissão de parecer.
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário U Apresentado em plenário
2023-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-07 Projeto protocolado U Projeto protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T14:51:32.658662-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 63/2023/GP
Luiz Alves/SC, 06 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Dispõe sobre a concessão de 
horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades em 
eventos públicos municipais” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa 
Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a concessão de horas 
extracurriculares aos estudantes 
universitários mediante a realização de 
atividades em eventos públicos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, 
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estudantes universitários do Município de Luiz Alves poderão desenvolver as 
atividades que lhe forem determinadas em eventos organizados pela Administração Pública 
Municipal para posterior concessão de horas extracurriculares. 
§ 1º As inscrições para o estudante universitário que queira prestar o serviço de forma voluntária 
serão realizadas no site eletrônico da Prefeitura de Luiz Alves.
§ 2º Se não houver inscritos ou a quantidade for insuficiente, a seleção poderá ser realizada 
mediante sorteio entre os estudantes universitários que utilizam o transporte ofertado pelo 
Município de Luiz Alves.
§ 3º O Secretário responsável pelo órgão que realizar o evento emitirá declaração para o estudante 
com o quantitativo das horas e qual a atividade desenvolvida.
§ 4º É responsabilidade de cada estudante verificar com a sua instituição de ensino se as horas das 
atividades desenvolvidas em decorrência desta Lei poderão ser validadas como horas 
extracurriculares para formação em seu curso. 
Art. 2º As atividades desenvolvidas nos termos desta Lei não serão remuneradas, não geram 
qualquer vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves e são consideradas de interesse 
público.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 06 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
n.º___/2023, que “Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes 
universitários mediante a realização de atividades em eventos públicos municipais”.
O Município de Luiz Alves vem desenvolvendo várias atividades para os 
munícipes e a cada ano a participação da comunidade em prestigiar estas ações e eventos vem 
aumentando. Concomitante a isso, é de conhecimento que a maioria dos cursos superiores exige 
dos estudantes a realização de atividades extracurriculares para conclusão da graduação. 
Por esses motivos propositou-se o presente Projeto de Lei, com a finalidade de 
proporcionar aos estudantes universitários que auxiliem em eventos da Administração Pública 
Municipal e recebam a declaração das atividades desenvolvidas com a quantidade de horas 
extracurriculares prestadas. 
As atividades propostas nesta Lei serão uma ótima oportunidade para o 
estudante conhecer melhor os trabalhos internos da própria administração municipal, aproximá-lo 
da comunidade luizalvense, permitir que este amplie os seus horizontes com atribuições que não 
são cotidianas, bem como possibilitar a abertura de espaço para apresentação de novas ideias.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 06 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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