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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 63/2023/GP
Luiz Alves/SC, 06 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Dispõe sobre a concessão de
horas extracurriculares aos estudantes universitários mediante a realização de atividades em
eventos públicos municipais” a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre a concessão de horas
extracurriculares aos estudantes
universitários mediante a realização de
atividades em eventos públicos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os estudantes universitários do Município de Luiz Alves poderão desenvolver as
atividades que lhe forem determinadas em eventos organizados pela Administração Pública
Municipal para posterior concessão de horas extracurriculares.
§ 1º As inscrições para o estudante universitário que queira prestar o serviço de forma voluntária
serão realizadas no site eletrônico da Prefeitura de Luiz Alves.
§ 2º Se não houver inscritos ou a quantidade for insuficiente, a seleção poderá ser realizada
mediante sorteio entre os estudantes universitários que utilizam o transporte ofertado pelo
Município de Luiz Alves.
§ 3º O Secretário responsável pelo órgão que realizar o evento emitirá declaração para o estudante
com o quantitativo das horas e qual a atividade desenvolvida.
§ 4º É responsabilidade de cada estudante verificar com a sua instituição de ensino se as horas das
atividades desenvolvidas em decorrência desta Lei poderão ser validadas como horas
extracurriculares para formação em seu curso.
Art. 2º As atividades desenvolvidas nos termos desta Lei não serão remuneradas, não geram
qualquer vínculo empregatício com o Município de Luiz Alves e são consideradas de interesse
público.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
n.º___/2023, que “Dispõe sobre a concessão de horas extracurriculares aos estudantes
universitários mediante a realização de atividades em eventos públicos municipais”.
O Município de Luiz Alves vem desenvolvendo várias atividades para os
munícipes e a cada ano a participação da comunidade em prestigiar estas ações e eventos vem
aumentando. Concomitante a isso, é de conhecimento que a maioria dos cursos superiores exige
dos estudantes a realização de atividades extracurriculares para conclusão da graduação.
Por esses motivos propositou-se o presente Projeto de Lei, com a finalidade de
proporcionar aos estudantes universitários que auxiliem em eventos da Administração Pública
Municipal e recebam a declaração das atividades desenvolvidas com a quantidade de horas
extracurriculares prestadas.
As atividades propostas nesta Lei serão uma ótima oportunidade para o
estudante conhecer melhor os trabalhos internos da própria administração municipal, aproximá-lo
da comunidade luizalvense, permitir que este amplie os seus horizontes com atribuições que não
são cotidianas, bem como possibilitar a abertura de espaço para apresentação de novas ideias.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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