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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano de 2022 para fins de revisão geral anual de vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, relativa ao PL 10/2023.
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DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição incluída na ordem do dia U Incluída na ordem do dia.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T15:39:06.915351-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 10/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano 
de 2022 para fins de revisão geral anual de 
vencimentos aos servidores ativos, inativos e 
pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal 
de Luiz Alves/SC
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e 
agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 5,78% correspondente ao IPCA do 
período de janeiro a dezembro de 2022, em observância ao art. 43 da Lei Complementar n.º 14/2018 e parágrafo 
único do art. 6.º da Lei 1.814/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 10/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 14 de março de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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