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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 10/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no ano
de 2022 para fins de revisão geral anual de
vencimentos aos servidores ativos, inativos e
pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal
de Luiz Alves/SC
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas e
agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, no percentual de 5,78% correspondente ao IPCA do
período de janeiro a dezembro de 2022, em observância ao art. 43 da Lei Complementar n.º 14/2018 e parágrafo
único do art. 6.º da Lei 1.814/2020.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações
consignadas na Lei Orçamentária da Câmara Municipal para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 10/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 14 de março de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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