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materia nº 18/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaREQUERIMENTO COM ESPOCO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos VI – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-10 Proposição Protocolada U Protocolado na Câmara.

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texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 18/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
REQUERIMENTO COM ESPOCO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 
2º; 125, incisos VI – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa -
Resolução 10/1992.
Justificativa: CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder 
Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988). 
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, especialmente 
os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
CONSIDERANDO que, houve em meados de 2022, inequívoco interesse 
parlamentar consubstanciado na constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja teria 
por incumbência a fiscalização e investigação quanto da suposta utilização indevida de bem 
público (automóvel e combustível) por funcionários deste município, ocasionando-se 
consequentemente prejuízos ao erário municipal. 
Isto posto, requer-se à mesa diretora desta respeitada Casa Legislativa, na pessoa de 
seu presidente, que organize, no prazo máximo de 30 dias, mediante deliberação consensual 
entre os líderes de bancada, a constituição da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito. 
Data vênia, informa-se que, em não havendo deliberação consensual sobre a constituição da 
supramencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo acima assinalado, proceder-
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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se-á requerimento formal, fazendo-se cumprir o entendimento exarado pelo Plenário do 
Supremo Tribunal Federal junto ao MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, 
julgado em 14/4/2021. 
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ademais, conforme entendimento do Supremo Tribunal 
Federal, sabido de que para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não há 
necessidade de deliberação da casa, quiçá de análise da mesa diretora. Constituindo-se, em 
verdade, direito subjetivo das minorias. 
Visando-se a harmonia parlamentar desta Casa Legislativa, requer-se consensualmente 
a deliberação e instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Derradeiramente, 
informa-se que o requerimento formal de instauração da CPI supramencionada, deverá ser 
realizado nos termos regimentais desta Casa – com o respectivo assessoramento da 
Procuradoria Legislativa.
Luiz Alves/SC, 10 de março de 2023
Bertolino Backmann
Felipe Brás Luciani
Lucas Schmitt Erbs
Teresinha Goedert Bork.

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