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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 18/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
REQUERIMENTO COM ESPOCO DE INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e
2º; 125, incisos VI – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa -
Resolução 10/1992.
Justificativa: CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder
Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988).
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, especialmente
os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que, houve em meados de 2022, inequívoco interesse
parlamentar consubstanciado na constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja teria
por incumbência a fiscalização e investigação quanto da suposta utilização indevida de bem
público (automóvel e combustível) por funcionários deste município, ocasionando-se
consequentemente prejuízos ao erário municipal.
Isto posto, requer-se à mesa diretora desta respeitada Casa Legislativa, na pessoa de
seu presidente, que organize, no prazo máximo de 30 dias, mediante deliberação consensual
entre os líderes de bancada, a constituição da respectiva Comissão Parlamentar de Inquérito.
Data vênia, informa-se que, em não havendo deliberação consensual sobre a constituição da
supramencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, no prazo acima assinalado, proceder-
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se-á requerimento formal, fazendo-se cumprir o entendimento exarado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal junto ao MS 37760 MC-Ref/DF, Rel. Min. Roberto Barroso,
julgado em 14/4/2021.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Ademais, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal, sabido de que para instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não há
necessidade de deliberação da casa, quiçá de análise da mesa diretora. Constituindo-se, em
verdade, direito subjetivo das minorias.
Visando-se a harmonia parlamentar desta Casa Legislativa, requer-se consensualmente
a deliberação e instauração da presente Comissão Parlamentar de Inquérito. Derradeiramente,
informa-se que o requerimento formal de instauração da CPI supramencionada, deverá ser
realizado nos termos regimentais desta Casa – com o respectivo assessoramento da
Procuradoria Legislativa.
Luiz Alves/SC, 10 de março de 2023
Bertolino Backmann
Felipe Brás Luciani
Lucas Schmitt Erbs
Teresinha Goedert Bork.