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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2013/2023.
2023-03-28 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao executivo para sanção.
2023-03-27 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-03-27 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-20 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando o texto da Redação final.
2023-03-20 Projeto de Lei aprovado U Projeto de Lei aprovado.
2023-03-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2023-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-10 Projeto protocolado U Projeto protocolado na Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-22T14:52:00.119956-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 67/2023/GP
Luiz Alves/SC, 10 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º___ /2023, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”, a fim de que este
seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta
e nove reais e dois centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.21
Projeto 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino Fundamental
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Valor: R$ 162.234,35
Funcional Programática: 12.365.25
Projeto 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação Infantil
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - Educação
Valor: R$ 101.144,67
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das 
anulações das dotações abaixo, totalizando o montante de R$ 263.379,02 (duzentos e
sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.364.24
Atividade 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 162.234,35
Funcional Programática: 12.363.23
Atividade 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Profissionalizante
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 101.144,67
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
 /2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa à adequação orçamentária que 
disponibilizará recurso financeiro complementar ao Fundo Municipal de Educação para
execução de obras de ampliação e reforma.
Na ação da educação infantil será contabilizada a obra de reforma do
Centro de Educação Infantil Constância Erbs, localizado no bairro Ribeirão do Padre, a fim 
de executar melhoria no telhado, que vem apresentando infiltrações. Destaca-se a 
importância da reforma que visa proporcionar ambiente adequado e seguro para os 
profissionais e alunos atendidos neste CEI.
Ainda, na ação do ensino fundamental será empenhada a obra de
ampliação e reforma da Escola Municipal Henrique Keunecke, localizada no bairro Serafim,
de modo a atender novas demandas do exercício de 2023 e fornecer melhor atendimento aos 
alunos da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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