| Tipo | Projeto de Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, relativa ao PL 13/2023. |
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(47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000. https://www.luizalves.sc.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023: LEI N° /2023 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setentae nove reais e dois centavos) ao orçamento municipal vigente: Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional Programática: 12.361.21 Projeto 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino FundamentalModalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - EducaçãoValor: R$ 162.234,35 Funcional Programática: 12.365.25 Projeto 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação InfantilModalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - EducaçãoValor: R$ 101.144,67 Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo, totalizando o montante de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos): Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de EducaçãoFuncional Programática: 12.364.24 Atividade 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino SuperiorModalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de ImpostosValor: R$ 62.234,35 Funcional Programática: 12.363.23 Atividade 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino ProfissionalizanteModalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de ImpostosValor: R$ 101.144,67 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023. MARCOS PEDRO VEBER Prefeito Municipal Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 13/2023 que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação. Comissão de Redação de Leis, em 21 de março de 2023. SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO Presidente ÊNIO RONCHI JÚNIOR Relator FELIPE BRÁS LUCIANI Membro