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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências, relativa ao PL 13/2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 13/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite 
de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setentae nove reais e dois centavos) ao orçamento 
municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação Funcional
Programática: 12.361.21
Projeto 1.012 – Ampliação e Reforma de Unidades do Ensino FundamentalModalidade de Aplicação: 
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - EducaçãoValor: R$ 162.234,35
Funcional Programática: 12.365.25
Projeto 1.014 – Ampliação e Reforma de Unidades da Educação InfantilModalidade de Aplicação: 
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Recursos não vinculados de Impostos - EducaçãoValor: R$ 101.144,67
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações 
abaixo, totalizando o montante de R$ 263.379,02 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais 
e dois centavos):
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de EducaçãoFuncional Programática: 12.364.24
Atividade 2.056 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino SuperiorModalidade de Aplicação:
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de ImpostosValor: R$ 62.234,35
Funcional Programática: 12.363.23
Atividade 2.055 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino ProfissionalizanteModalidade de Aplicação:
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.7000.0000 – Recursos não vinculados de ImpostosValor: R$ 101.144,67
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 13/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 21 de março de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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