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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN.
native_id3009

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2016/2023.
2023-04-11 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-04-10 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-10 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2023-04-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-03-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-21 Projeto protocolado U Projeto protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T14:33:08.651694-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe 
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 15/2023
Declara de utilidade pública a Associação 
Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede na Avenida Vereador 
José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º À Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, que trata no artigo 
anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 21 de março de 2023.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 15/2023, que 
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN.
A Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN, associação
sem fins lucrativos, desenvolve importante projeto turístico cultural, com a realização do 
teatro na Semana Santa, que mobiliza dezenas de pessoas, atraindo centenas de espectadores.
Assim, certo da compreensão de todos os edis, submeto o presente Projeto 
de Lei para apreciação, discussão e votação, contando com o apoio de todos em sua 
aprovação.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 21 de março de 2023.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Vereador

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