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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 15/2023
Declara de utilidade pública a Associação
Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré -
ACAJEN, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.573.254/0001-83, com sede na Avenida Vereador
José Augusto Köhler, n.º 300, Vila do Salto, Luiz Alves/SC.
Art. 2º À Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN, que trata no artigo
anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 21 de março de 2023.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 15/2023, que
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré - ACAJEN.
A Associação Cultural Artística Jesus de Nazaré – ACAJEN, associação
sem fins lucrativos, desenvolve importante projeto turístico cultural, com a realização do
teatro na Semana Santa, que mobiliza dezenas de pessoas, atraindo centenas de espectadores.
Assim, certo da compreensão de todos os edis, submeto o presente Projeto
de Lei para apreciação, discussão e votação, contando com o apoio de todos em sua
aprovação.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 21 de março de 2023.
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Vereador
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