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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera Lei Municipal nº 477/1986.
native_id3011

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2018/2023.
2023-04-11 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-04-10 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-10 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2023-04-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-03-29 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2023-03-27 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-23 Proposição Protocolada U Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T14:35:21.176532-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe 
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 17/2023
Altera Lei Municipal nº 477/1986.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1986, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Romilda Rudolf Guedert” a via pública situada 
no bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°42’40.77”S e 
longitude 48°54’56.09”O e término na latitude 26°42’24.78”S e longitude 
48°55’8.57”S, com extensão de 750 (setecentos e cinquenta) metros e com 
características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 23 de março de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 17/2023, que 
Altera Lei Municipal nº 477/1986.
O presente Projeto de Lei tem como propósito especificar a localização 
exata da via acima indicada, bem como atualizar a sua extensão, em conformidade ao que 
verdadeiramente corresponde, conforme se verifica no croqui da rua anexo.
Dessa maneira, destaco a importância de se adequar a norma hoje vigente 
para evitar eventuais transtornos aos moradores locais. Importante destacar que a via pública, 
objeto deste Projeto de Lei, é de uso comum dos munícipes há muitos anos e possibilita 
acesso a diversas residências, atendendo, portanto, aos interesses da coletividade, tudo 
conforme os documentos apresentados. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 23 de março de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador

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