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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI 17/2023
Altera Lei Municipal nº 477/1986.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1986, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Romilda Rudolf Guedert” a via pública situada
no bairro Vila do Salto, com início na Rodovia SC-414, latitude 26°42’40.77”S e
longitude 48°54’56.09”O e término na latitude 26°42’24.78”S e longitude
48°55’8.57”S, com extensão de 750 (setecentos e cinquenta) metros e com
características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves (SC), 23 de março de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
(47) 3377 1336
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Apresento à vossas excelências o presente Projeto de Lei n.º 17/2023, que
Altera Lei Municipal nº 477/1986.
O presente Projeto de Lei tem como propósito especificar a localização
exata da via acima indicada, bem como atualizar a sua extensão, em conformidade ao que
verdadeiramente corresponde, conforme se verifica no croqui da rua anexo.
Dessa maneira, destaco a importância de se adequar a norma hoje vigente
para evitar eventuais transtornos aos moradores locais. Importante destacar que a via pública,
objeto deste Projeto de Lei, é de uso comum dos munícipes há muitos anos e possibilita
acesso a diversas residências, atendendo, portanto, aos interesses da coletividade, tudo
conforme os documentos apresentados.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Luiz Alves (SC), 23 de março de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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