ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 92/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre denominação
de via pública municipal – Rua Professora Cecilia Schnaider, situada na localidade
Serrinha”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Dispõe sobre denominação de via
pública municipal – Rua Professora
Cecilia Schnaider, situada na localidade
Serrinha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Professora Cecilia Schnaider” a via pública situada na
localidade Serrinha, com início na Rua Celeste Maiochi, latitude 26°41’40.72”S e longitude
48°49’21.08”O, e término na divisa entre os Municípios de Luiz Alves e Barra Velha,
latitude 26°41’10.24”S e longitude 48°48’14.53”O, com extensão de 2.650 metros e com
características de via arterial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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ANEXO II
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Dispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Professora
Cecilia Schnaider, situada na localidade Serrinha”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a via pública
situada na localidade Serrinha, devidamente identificada no artigo 1º desta propositura,
como “Rua Professora Cecilia Schnaider”.
Ademais, como se trata de interesse de dimensões públicas, a
denominação oficial atenderá o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição
Federal, no que tange a garantia na prestação de serviços públicos aos moradores. Afinal,
a denominação da via tem por finalidade garantir aos moradores locais os direitos de
iluminação pública e as devidas manutenções e melhorias na rua, assim como outras
eventuais benfeitorias que poderão ser realizadas na localidade.
Destaca-se, ainda, que a alcunha a ser designada a esta via pública é em
tributo a uma antiga moradora e professora da localidade, falecida no ano de 2020.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal