| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO, ESPECIFICAMENTE À SECRETARIA DE OBRAS : 01) Seja informado e fornecido relatório referente aos 04 (quatro) últimos anos de contratações que envolveram a Secretaria de Obras do Município de Luiz Alves; 02) As informações e relatórios mencionados no item 01, devem obrigatoriamente incluir todo e qualquer tipo de contratação, seja licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contratação direta – inclusive os respectivos aditivos contratuais; 03) Sejam encaminhadas cópias de todos os contratos que envolveram as contratações mencionadas no item 01 e 02, contendo inclusive informações sobre as respectivas pessoas jurídicas vencedoras das licitações. Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se o contido nas considerações finais. |
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(47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC Requerimento 24/2023 O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:- PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO, ESPECIFICAMENTE À SECRETARIA DE OBRAS : 01) Seja informado e fornecido relatório referente aos 04 (quatro) últimos anos de contratações que envolveram a Secretaria de Obras do Município de Luiz Alves; 02) As informações e relatórios mencionados no item 01, devem obrigatoriamente incluir todo e qualquer tipo de contratação, seja licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação, contratação direta – inclusive os respectivos aditivos contratuais; 03) Sejam encaminhadas cópias de todos os contratos que envolveram as contratações mencionadas no item 01 e 02, contendo inclusive informações sobre as respectivas pessoas jurídicas vencedoras das licitações. Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se o contido nas considerações finais. Justificativa: FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos V - todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os (47) 3377 1336 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000 https://www.luizalves.sc.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES Estado de Santa Catarina Página 2 princípios norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CONSIDERANDO a existência de frequentes denúncias por particulares a este vereador, noticiando-se a utilização de equipamentos públicos em benefício de particulares. CONSIDERANDO que há necessidade de se analisar os contratos licitatórios que envolvam diretamente a secretaria de obras deste município. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011 Luiz Alves/SC, 24 de março de 2023. BERTOLINO BACHMANN Vereador