ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 93/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre alteração no
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de
outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito
adicional especial”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz
Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de
2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - e abre crédito adicional
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
até o limite de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos recursos da Taxa Municipal de Prestação
de Serviços Ambientais, na importância de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para autorizar a criação de crédito adicional
especial, com a finalidade de contabilizar despesas de nova atividade da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, por meio do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme
autorização descrita na Resolução COMDEMA nº 02/2023 (anexa).
Com a aprovação desta Lei, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente viabilizará a implantação de unidade de produção de plantas medicinais e
nutracêuticas no Horto Florestal do Município, que irá beneficiar as crianças da rede municipal
de ensino e os munícipes, por meio do uso preventivo de princípios ativos naturais, com
benefícios para uma vida mais saudável.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de março de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal