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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-26
Ementa“Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial
native_id3018

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2020/2023.
2023-04-18 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
2023-04-17 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-17 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-04 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2023-04-03 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Plenário.
2023-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-03-26 Projeto protocolado U Projeto protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T14:25:14.042379-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 93/2023/GP
Luiz Alves/SC, 24 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre alteração no 
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município 
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de 
outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito 
adicional especial”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei 
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz 
Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da 
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 
2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 - e abre crédito adicional 
especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente 
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
até o limite de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente 
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos recursos da Taxa Municipal de Prestação 
de Serviços Ambientais, na importância de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da 
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para autorizar a criação de crédito adicional 
especial, com a finalidade de contabilizar despesas de nova atividade da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, por meio do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme 
autorização descrita na Resolução COMDEMA nº 02/2023 (anexa).
Com a aprovação desta Lei, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente viabilizará a implantação de unidade de produção de plantas medicinais e 
nutracêuticas no Horto Florestal do Município, que irá beneficiar as crianças da rede municipal 
de ensino e os munícipes, por meio do uso preventivo de princípios ativos naturais, com 
benefícios para uma vida mais saudável.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 24 de março de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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