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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 19/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a
2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro
de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
até o limite de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais) ao orçamento municipal
vigente:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos recursos da Taxa Municipal de Prestação
de Serviços Ambientais, na importância de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 19/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de abril de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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