br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial, relativo ao PL 19/2023.
native_id3026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada ao Executivo para providências.
2023-04-17 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-17 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-04-12 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia.
2023-04-12 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T15:10:07.181071-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 19/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do 
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 
2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro 
de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente 
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
até o limite de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais) ao orçamento municipal 
vigente:
Órgão: 14 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01- Fundo Municipal de Meio Ambiente 
Funcional Programática: 18.541.0006
Projeto: 1.028 – Obras e Instalações no Horto Florestal
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 275970000005 – SF: Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 29.035,00
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos recursos da Taxa Municipal de Prestação 
de Serviços Ambientais, na importância de R$ 29.035,00 (vinte e nove mil e trinta e cinco reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 19/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 12 de abril de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

open original →