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materia nº 4/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre o acesso dos procedimentos licitatórios em arquivos físicos ou digitais, no Poder Legislativo de Luiz Alves.
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expendiente
2023-03-31 Proposição Protocolada U protocolada

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2023
Dispõe sobre o acesso dos 
procedimentos licitatórios em arquivos 
físicos ou digitais, no Poder Legislativo 
de Luiz Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o artigo 26, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.278/2020, que regulamenta o disposto no inciso X 
do caput do artigo 3º da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no artigo 2º-A da Lei n.º 
12.682, de 9 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da publicidade, da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia, 
da razoabilidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a modernização do sistema informatizado de gestão pública municipal;
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, e o período de transição para a Lei 
Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO a disposição legal prevista no artigo 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Os procedimentos licitatórios físicos, permanecerão à disposição para acesso, consulta e 
análise, no formato físico.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios eletrônicos, estarão à disposição para acesso, consulta e 
análise, por qualquer interessado, por meio do site: www.luizalves.sc.leg.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE LUIZ ALVES/SC, 30 de março de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves

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