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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
DECRETO LEGISLATIVO N.º 04/2023
Dispõe sobre o acesso dos
procedimentos licitatórios em arquivos
físicos ou digitais, no Poder Legislativo
de Luiz Alves.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o artigo 26, inciso VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 10.278/2020, que regulamenta o disposto no inciso X
do caput do artigo 3º da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no artigo 2º-A da Lei n.º
12.682, de 9 de julho de 2012;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da publicidade, da eficiência, do interesse público, do planejamento, da transparência, da eficácia,
da razoabilidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a modernização do sistema informatizado de gestão pública municipal;
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, e o período de transição para a Lei
Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO a disposição legal prevista no artigo 176 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Os procedimentos licitatórios físicos, permanecerão à disposição para acesso, consulta e
análise, no formato físico.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios eletrônicos, estarão à disposição para acesso, consulta e
análise, por qualquer interessado, por meio do site: www.luizalves.sc.leg.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DE LUIZ ALVES/SC, 30 de março de 2023.
PERCI BOMPANI
Presidente da Câmara de Vereadores de Luiz Alves
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