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materia nº 29/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaSeja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e justifique o porquê do não cumprimento da Lei Municipal n.º 1.347/2009, que Institui a obrigatoriedade do uso de logotipo com o brasão da prefeitura nos veículos de uso do município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada ao Executivo para providências.
2023-04-10 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-10 Proposição aprovada U Aprovada.
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-05 Proposição Protocolada U Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T14:37:10.915491-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
 https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 29/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e justifique o porquê do 
não cumprimento da Lei Municipal n.º 1.347/2009, que Institui a obrigatoriedade do uso de 
logotipo com o brasão da prefeitura nos veículos de uso do município e dá outras 
providências.
Justificativa: Veículos do município e de empresas contratadas, nos termos da lei 
devem circular com adesivo de que estão a serviço do município. Porém, diversos veículos, 
principalmente contratados, circulam sem a devida identificação.
Luiz Alves/SC, 04 de abril de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador

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