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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 29/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora:
Seja oficiado o Poder Executivo para que preste informações e justifique o porquê do
não cumprimento da Lei Municipal n.º 1.347/2009, que Institui a obrigatoriedade do uso de
logotipo com o brasão da prefeitura nos veículos de uso do município e dá outras
providências.
Justificativa: Veículos do município e de empresas contratadas, nos termos da lei
devem circular com adesivo de que estão a serviço do município. Porém, diversos veículos,
principalmente contratados, circulam sem a devida identificação.
Luiz Alves/SC, 04 de abril de 2023.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
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