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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Indicação 56/2023
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, indica ao Sr. Prefeito
Municipal, urgentes providências no sentido de:
Determinar a Secretaria de Educação para que realize treinamentos com todos os
professores, diretores, e demais pessoas que trabalham nas escolas, tais como, primeirossocorros, evacuação, e outras situações que possam ocorrer dentro de escolas e Centros de
Educação Infantil.
Justificativa: É necessário colocar responsáveis para abrir e fechar os portões, não
permitindo acesso a estranhos. Caminhões de entrega não podem entrar no pátio da escola
para descarga. O pátio deve ser reservado às pessoas não veículos. Fazer reciclagem com
todos os que atuam com a educação e segurança.
Luiz Alves/SC, em 05 de abril de 2023.
LUCAS SCHMITT ERBS
Vereador
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