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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para transferência de recursos financeiros”
native_id3054

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2023/2023.
2023-05-09 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-05-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-05-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-05-08 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-05-08 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-04-24 Adiada discussão e votação. Adiada.
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-13 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T13:50:15.109633-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-04-25T14:40:00.440009-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 118/2023/GP
Luiz Alves/SC, 12 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para transferência de recursos 
financeiros”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar parceria, mediante 
Termo de Colaboração, com a Fundação 
Médica Assistencial ao Trabalhador 
Rural de Luiz Alves, para transferência de 
recursos financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos 
financeiros, por meio de Termo de Colaboração, à Fundação Médica Assistencial ao 
Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203, 
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, no valor total de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos 
e trinta mil reais), em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Colaboração poderá ser aditivado e prorrogado, nos termos da 
Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 2° O objeto do Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos do Fundo 
Municipal de Saúde à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para 
a prestação de serviços de urgência e emergência com atendimento médico ambulatorial.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser 
feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento do 
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
_____/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria, 
mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural
de Luiz Alves, para transferência de recursos financeiros”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica 
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, no montante de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), que serão 
repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para prestação de 
serviços de urgência e emergência 24 horas com atendimento médico ambulatorial.
A Fundação supracitada é uma organização da sociedade civil – OSC, sem 
fins lucrativos, de caráter filantrópico, responsável por atender grande demanda de pacientes, 
visto ser o único hospital existente no Município. Além disso, com a formalização da parceria, 
não há necessidade da população luizalvense se deslocar para outros municípios em busca de 
atendimento ambulatorial de urgência e emergência 24 horas.
Portanto, tratando-se de medida de relevante interesse publico, esta 
Administração Municipal entende que a celebração de Termo de Colaboração garantirá melhora 
no atendimento no que tange aos serviços de urgência e emergência 24 horas com atendimento 
médico ambulatorial.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas 
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada 
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 12 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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