ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 118/2023/GP
Luiz Alves/SC, 12 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para transferência de recursos
financeiros”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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PROJETO DE LEI N.° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar parceria, mediante
Termo de Colaboração, com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador
Rural de Luiz Alves, para transferência de
recursos financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, por meio de Termo de Colaboração, à Fundação Médica Assistencial ao
Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º 203,
Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, no valor total de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos
e trinta mil reais), em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Colaboração poderá ser aditivado e prorrogado, nos termos da
Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 2° O objeto do Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos do Fundo
Municipal de Saúde à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para
a prestação de serviços de urgência e emergência com atendimento médico ambulatorial.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser
feita na forma da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
_____/2023, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria,
mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural
de Luiz Alves, para transferência de recursos financeiros”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo
Municipal a firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com a Fundação Médica
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, no montante de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais), que serão
repassados em 09 (nove) parcelas de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para prestação de
serviços de urgência e emergência 24 horas com atendimento médico ambulatorial.
A Fundação supracitada é uma organização da sociedade civil – OSC, sem
fins lucrativos, de caráter filantrópico, responsável por atender grande demanda de pacientes,
visto ser o único hospital existente no Município. Além disso, com a formalização da parceria,
não há necessidade da população luizalvense se deslocar para outros municípios em busca de
atendimento ambulatorial de urgência e emergência 24 horas.
Portanto, tratando-se de medida de relevante interesse publico, esta
Administração Municipal entende que a celebração de Termo de Colaboração garantirá melhora
no atendimento no que tange aos serviços de urgência e emergência 24 horas com atendimento
médico ambulatorial.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas
Excelências, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 12 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal