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materia nº 33/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaSeja oficiado o Poder Executivo SOBRE INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP - REQUER: 01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados mediante expedição do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, emitidos pelo setor competente deste município, bem como os respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023; 02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou do Habite-se - expedidos dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023; 03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas cópias de todas as autorizações emitidas pelo órgão municipal responsável quando a unidade consumidora se localizar em área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010; 04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado pelo munício para o ligamento de energia elétrica.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-19 Encaminhada ao Executivo para providências U Encaminhada ao executivo para providências.
2023-04-17 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem dia.
2023-04-14 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T15:11:21.850619-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES/SC
Requerimento 33/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com 
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo SOBRE INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA 
EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP -
REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados mediante expedição 
do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, emitidos pelo setor competente deste município, 
bem como os respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou do Habite-se -
xpedidos dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas cópias de todas as 
autorizações emitidas pelo órgão municipal responsável quando a unidade consumidora se 
localizar em área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental
previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado pelo munício para o ligamento de energia 
elétrica.
Justificativa: FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, 
caput, § 1º e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara 
Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída 
ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os princípios 
norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de instalação 
de energia elétrica em área de preservação permanente.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 
(trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente 
encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as 
responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.
Luiz Alves/SC, 14 de abril de 2023.
BERTOLINO BACHMANN
Vereador

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