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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 33/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no art. 52, §1º, b do Regimento Interno, requer à Mesa Diretora
Seja oficiado o Poder Executivo SOBRE INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP -
REQUER:
01) Seja informado quantos pontos de energia elétrica foram aprovados mediante expedição
do Alvará de Construção e/ou do Habite-se, emitidos pelo setor competente deste município,
bem como os respectivos endereços dos mesmos - dentre o período de janeiro/2020 a
janeiro/2023;
02) Sejam encaminhadas cópias de todos os Alvarás de Construção e/ou do Habite-se -
xpedidos dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023;
03) Sejam, dentre o período de janeiro/2020 a janeiro/2023, encaminhadas cópias de todas as
autorizações emitidas pelo órgão municipal responsável quando a unidade consumidora se
localizar em área de preservação permanente ou em outras áreas de interesse ambiental
previstas no art. 27, II, “d”, da Resolução Aneel n. 414/2010;
04) Seja esclarecido qual o procedimento adotado pelo munício para o ligamento de energia
elétrica.
Justificativa: FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121,
caput, § 1º e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara
Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída
ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os princípios
norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da
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Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CONSIDERANDO que populares denunciaram a este vereador diversos casos de instalação
de energia elétrica em área de preservação permanente.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30
(trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente
encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as
responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.
Luiz Alves/SC, 14 de abril de 2023.
BERTOLINO BACHMANN
Vereador
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