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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019.
native_id3067

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 65/2023.
2023-04-26 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-04-24 Projeto de Lei aprovado S Aprovado.
2023-04-24 Aguardando 2ª discussão e votação U Aguardando 2ª discussão e votação.
2023-04-24 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1° turno.
2023-04-24 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-04-24 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-04-24 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-24 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão S Aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário P Apresentada em Plenário.
2023-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-17 Projeto protocolado P Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T13:49:06.876809-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2023-04-25T14:39:35.467778-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 121/2023/GP 
Luiz Alves/SC, 14 de abril de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Altera a 
Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 2019” a fim de que este seja apreciado e 
votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 
de agosto de 2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 83. Será concedido aos profissionais de cargos de provimento efetivo 
dos grupos ocupacionais dos Profissionais do Magistério em efetivo 
exercício de Regência de Classe, o benefício de um prêmio sobre sua 
assiduidade, que corresponderá ao seu salário-base, quando não tiver 
faltado ao trabalho e às atividades definidas pela Secretaria Municipal de 
Educação no ano letivo, incluída a falta justificada e as licenças previstas 
no artigo 93, incisos V e IX, dispensando de verificação as licenças 
previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do artigo 93. 
(...) 
Art. 101. (...) 
(...) 
§ 3º O limite de 15 (quinze) dias previsto no § 2º do artigo 101 será 
computado dentro do respectivo ano letivo em que for usufruída a licença. 
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, V, VI, VIII, todos integrantes da Lei Complementar 
Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, 
III, IV desta Lei Complementar. 
Art. 3º O vencimento mensal (base) dos servidores previsto nesta Lei Complementar será 
pago a partir da competência do mês de maio. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 14 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO I 
ANEXO I 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LUIZ 
ALVES 
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO 
Docência Professor Efetivo Superior 154 
Suporte 
Pedagógico 
Diretor de 
Escola Comissão/FG Superior 6 
Coordenador 
de CEI Comissão/FG Superior 6 
Coordenador 
Pedagógico Comissão/FG Superior 15 
Coordenador 
Técnico￾Pedagógico 
Comissão/FG Superior 3 
Coordenador 
em 
Educação 
Inclusiva 
Comissão/FG Superior 1 
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO 
ESCOLAR 
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando 
Atendente de 
Educação 
Infantil 
Efetivo Ensino Médio 70 
Agente 
Educacional Efetivo Ensino Médio 20 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO II 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS POR NÍVEL E CLASSE DO GRUPO 
OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO E APOIO ESCOLAR 
CARGO Carga 
horária
Referências e padrões de vencimentos 
a b c d e f g h 
Atendente de Educação 
Infantil 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%) 
(( V x 
(2 X 2 
%)) 
(( V x 
(3 X 2 
%)) 
(( V x 
(4 X 2 
%)) 
(( V x 
(5 X 2 
%)) 
(( V x 
(6 X 2 
%)) 
(( V x 
(7 X 
2 %))
Agente Educacional 30h V = 
R$1.600,00
(V x 
2%) 
(( V x 
(2 X 2 
%)) 
(( V x 
(3 X 2 
%)) 
(( V x 
(4 X 2 
%)) 
(( V x 
(5 X 2 
%)) 
(( V x 
(6 X 2 
%)) 
(( V x 
(7 X 
2 %))
* V corresponde ao vencimento mensal (base) da categoria. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
ANEXO III 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
OU FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO COMISSÃO/ 
GRATIFICAÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTO 
Diretor de Escola - até 200 
alunos 25% 40h R$ 5.525,45 
Diretor de Escola - acima de 201 
alunos 30% 40h R$ 5.746,46 
Coordenador de CEI - até 150 
alunos 25% 40h R$ 5.525,45 
Coordenador de CEI - acima de 
150 alunos 30% 40h R$ 5.746,46 
Coordenador Pedagógico 15% 40h R$ 5.083,41 
Coordenador Técnico￾Pedagógico 35% 40h R$ 5.967,48 
Coordenador de Educação 
Inclusiva 25% 40h R$ 5.525,45 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
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ANEXO IV 
ANEXO VIII 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA – GRUPO OCUPACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
CARGO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
Descrição Sumária do cargo: Profissional do magistério responsável pela gestão de 
professores especializados em educação especial e de agentes educacionais em educação 
especial do sistema municipal de ensino. Responsável por coordenar práticas de educação 
inclusiva. 
1. Coordenar os profissionais da educação que atendem crianças com deficiências, 
transtornos ou superdotação/altas habilidades; 
2. Coordenar à Escola Municipal de Atendimento à Educação Especial de Luiz Alves; 
3. Elaborar e executar em conjunto com os profissionais de educação especial e da 
Secretaria Municipal de Educação as políticas de educação especial e inclusiva; 
4. Orientar pedagogicamente os professores do atendimento educacional especializado e 
os agentes educacionais em educação especial; 
5. Diagnosticar junto à comunidade escolar as necessidades de recursos inclusivos e de 
acessibilidade; 
6. Diagnosticar a qualidade pedagógica (ensino, aprendizagem e desenvolvimento) voltada 
às políticas de educação inclusiva; 
7. Promover capacitações na área de educação inclusiva aos profissionais do sistema 
municipal de ensino; 
8. Coordenar em conjunto às equipes diretivas das unidades de ensino e à equipe 
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o planejamento, a execução e a avaliação 
dos planos educacionais individualizados (PEIs); 
9. Promover a revisão/construção de estratégias pedagógicas que visam superar a rotulação 
e discriminação de alguns grupos de estudantes; 
10. Influir para que os funcionários da educação se comprometam com o atendimento às 
reais necessidades dos estudantes; 
11. Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na 
escola; 
12. Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao 
desenvolvimento do sistema municipal de ensino voltados à inclusão; 
13. Cumprir com os horários pré-determinados pela escola; 
14. Buscar atualização constante. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2023, que “Altera a Lei Complementar n.º 26, de 15 de agosto de 
2019”. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, que dispõe sobre a 
organização do Magistério Público Municipal de Luiz Alves, com a finalidade de 
aumentar os vencimentos dos cargos de Atendente de Educação Infantil e Agente 
Educacional e criar o cargo de Coordenador de Educação Inclusiva. 
Os cargos de Atendente de Educação Infantil e Agente Educacional 
possuem grande importância para o funcionamento da educação infantil e o aumento 
destes salários é uma demanda antiga e extremamente necessária. Assim, com esta 
propositura pretende-se realizar a adequação salarial dos referidos cargos. 
Também se tornou indispensável a criação do cargo de Coordenador de 
Educação Inclusiva em razão do aumento do número de crianças diagnosticadas com 
deficiências, transtornos ou superdotação/altas habilidades no Município. Este 
Coordenador será responsável pela gestão da Escola Municipal de Atendimento à 
Educação Especial de Luiz Alves, bem como de Professores especializados em educação 
especial e de Agentes Educacionais em educação especial do sistema municipal de 
ensino, além das demais atribuições previstas no Anexo IV desta Lei Complementar. 
Além do mais, é necessária a ampliação do número dos cargos de 
Coordenador Pedagógico por meio deste Projeto de Lei, tendo em vista que muitos destes 
profissionais têm carga horária de 20 horas semanais, mas ocupam uma vaga de igual 
forma. Estes profissionais são essenciais para a funcionalidade do sistema municipal de 
ensino, visto a necessidade de coordenação efetiva dentro de cada escola. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
 Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 14 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 

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