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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 21/2023:
LEI N° /2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar parceria, mediante Termo de Colaboração, com
a Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural
de Luiz Alves, para transferência de recursos
financeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, por meio de
Termo de Colaboração, à Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ de n.º 85.122.083/0001-44, com sede na Rua Professor
Simão Hess, n.º 203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, no valor total de R$ 1.530.000,00 (um milhão,
quinhentos e trinta mil reais), em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Parágrafo único. O Termo de Colaboração poderá ser aditivado e prorrogado, nos termos da Lei Federal n.º
13.019/14.
Art. 2° O objeto do Termo de Colaboração consiste na transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde à
Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, para a prestação de serviços de urgência e
emergência com atendimento médico ambulatorial.
Art. 3º A fiscalização, monitoramento, avaliação do projeto e prestação de contas deverá ser feita na forma da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 4° As despesas para execução da parceria serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 21/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 18 de abril de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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