br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019.
native_id3072

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Complementar n.º 66/2023.
2023-05-24 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-05-22 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-05-22 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-05-15 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto da Redação Final.
2023-05-15 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-05-08 Aguardando 2ª discussão e votação U Aguardando 2ª discussão e votação.
2023-05-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em 1° turno.
2023-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-24 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-04-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia para leitura.
2023-04-20 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T13:49:39.744754-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
OFÍCIO N.º 126/2023/GP 
Luiz Alves/SC, 18 de abril de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023. 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Institui 
o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e 
altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019” a fim de que 
este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Institui o piso salarial dos profissionais 
da enfermagem aos servidores públicos 
municipais e altera a Lei Complementar 
Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 
2019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores 
públicos municipais Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, 
conforme o artigo 2º desta Lei Complementar. 
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, 
de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela: 
Art. 1º (...) 
Categoria Funcional Carga horária 
semanal Vagas Vencimento mensal 
(base) 
(...) (...) (...) (...) 
Auxiliar de Enfermagem 40h 2 R$ 2.375,00 
Auxiliar de Enfermagem 
ESF 40h 2 R$ 2.375,00 
(...) (...) (...) (...) 
Enfermeiro 40h 6 R$ 4.750,00 
Enfermeiro ESF 40h 6 R$ 4.750,00 
(...) (...) (...) (...) 
Técnico em Enfermagem 40h 10 R$ 3.325,00 
Técnico em Enfermagem 
ESF 40h 8 R$ 3.325,00 
(...) (...) (...) (...) 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de abril de 2023. 
 MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º___/2023, que “Institui o piso salarial dos profissionais da 
enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal 
n.º 27, de 05 de setembro de 2019”. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei 
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de 
cargos efetivos do Município de Luiz Alves, com a finalidade de aumentar os 
vencimentos base dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de 
Enfermagem conforme o piso nacional da categoria, de forma a propiciar aumento 
significativo do salário. 
O Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são 
profissionais fundamentais nas equipes de saúde. 
O Auxiliar de Enfermagem tem como papel a assistência ao paciente, 
auxiliando nas atividades diárias como higiene, alimentação, administração de 
medicamentos e realização de curativos simples, além de prestar informações e 
orientações ao paciente e seus familiares. 
Enquanto o Técnico em Enfermagem tem atribuições mais amplas, 
incluindo a realização de procedimentos mais complexos como curativos, administração 
de medicamentos injetáveis, coleta de exames, monitoramento de pacientes em estado 
grave, entre outros. Além disso, ele também trabalha em conjunto com o enfermeiro na 
organização e supervisão da equipe de enfermagem. 
O Enfermeiro, por sua vez, tem um papel ainda mais estratégico na 
equipe de saúde, sendo responsável pela coordenação e supervisão de toda a equipe de 
enfermagem, bem como pela elaboração e implantação de planos e protocolos de cuidado 
ao paciente. Ele também é responsável pela tomada de decisões em situações críticas e 
pela orientação dos demais profissionais da equipe de saúde. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao 
Em resumo, a importância do Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e 
Auxiliar de Enfermagem na equipe de saúde é fundamental, pois são eles que estão na 
linha de frente do atendimento ao paciente, garantindo a segurança e o bem estar dos 
mesmos. Além disso, esses profissionais também são responsáveis por garantir a 
qualidade dos serviços prestados e a manutenção da integridade do paciente. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
 Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho 
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 18 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER 
Prefeito Municipal 

open original →