ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 126/2023/GP
Luiz Alves/SC, 18 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2023, que “Institui
o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos municipais e
altera a Lei Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019” a fim de que
este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2023
Institui o piso salarial dos profissionais
da enfermagem aos servidores públicos
municipais e altera a Lei Complementar
Municipal n.º 27, de 05 de setembro de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores
públicos municipais Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,
conforme o artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27,
de 05 de setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária
semanal Vagas Vencimento mensal
(base)
(...) (...) (...) (...)
Auxiliar de Enfermagem 40h 2 R$ 2.375,00
Auxiliar de Enfermagem
ESF 40h 2 R$ 2.375,00
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 6 R$ 4.750,00
Enfermeiro ESF 40h 6 R$ 4.750,00
(...) (...) (...) (...)
Técnico em Enfermagem 40h 10 R$ 3.325,00
Técnico em Enfermagem
ESF 40h 8 R$ 3.325,00
(...) (...) (...) (...)
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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º___/2023, que “Institui o piso salarial dos profissionais da
enfermagem aos servidores públicos municipais e altera a Lei Complementar Municipal
n.º 27, de 05 de setembro de 2019”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de 2019, que consolida o quadro de
cargos efetivos do Município de Luiz Alves, com a finalidade de aumentar os
vencimentos base dos cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem conforme o piso nacional da categoria, de forma a propiciar aumento
significativo do salário.
O Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são
profissionais fundamentais nas equipes de saúde.
O Auxiliar de Enfermagem tem como papel a assistência ao paciente,
auxiliando nas atividades diárias como higiene, alimentação, administração de
medicamentos e realização de curativos simples, além de prestar informações e
orientações ao paciente e seus familiares.
Enquanto o Técnico em Enfermagem tem atribuições mais amplas,
incluindo a realização de procedimentos mais complexos como curativos, administração
de medicamentos injetáveis, coleta de exames, monitoramento de pacientes em estado
grave, entre outros. Além disso, ele também trabalha em conjunto com o enfermeiro na
organização e supervisão da equipe de enfermagem.
O Enfermeiro, por sua vez, tem um papel ainda mais estratégico na
equipe de saúde, sendo responsável pela coordenação e supervisão de toda a equipe de
enfermagem, bem como pela elaboração e implantação de planos e protocolos de cuidado
ao paciente. Ele também é responsável pela tomada de decisões em situações críticas e
pela orientação dos demais profissionais da equipe de saúde.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
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Em resumo, a importância do Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem na equipe de saúde é fundamental, pois são eles que estão na
linha de frente do atendimento ao paciente, garantindo a segurança e o bem estar dos
mesmos. Além disso, esses profissionais também são responsáveis por garantir a
qualidade dos serviços prestados e a manutenção da integridade do paciente.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal