ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 129/2023/GP
Luiz Alves/SC, 20 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre alteração no
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de
outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito
adicional especial”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro
de 2021 - Plano Plurianual do Município
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022
a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de
11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023
- e abre crédito adicional especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
até o limite de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao
orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
ESTADO DE SANTA CATARINA
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Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS -
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na
importância de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___
/2023, que “Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para autorizar a criação de crédito adicional
especial, com a finalidade de contabilizar adequadamente as despesas decorrentes do contrato de
rateio entre o Município de Luiz Alves e a Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale
Europeu – APIS.
Cabe ressaltar que por meio da Lei Municipal n.º 2.007/2023 foi aprovada a
alteração contratual na qual o CISAMVI passou a se denominar Agência Pública Intermunicipal
de Serviços do Vale Europeu – APIS. Dessa forma, o contrato de rateio (anexo) tem como
objeto buscar soluções para aperfeiçoar a administração pública dos entes participantes em
diversas áreas de atuação, realizando a elaboração de editais de licitações compartilhadas.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de abril de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal