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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial
native_id3076

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2027/2023.
2023-05-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-05-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-05-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-05-08 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando texto de Redação Final.
2023-05-08 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando a emissão de parecer da comissão.
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário U Apresentada em Plenário.
2023-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-04-27 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T14:36:15.076161-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 129/2023/GP
Luiz Alves/SC, 20 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º /2023, que “Dispõe sobre alteração no 
anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município 
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de 
outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito 
adicional especial”, a fim de que este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei 
Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro 
de 2021 - Plano Plurianual do Município 
de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 
a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 
11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023 
- e abre crédito adicional especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na 
estrutura orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS 
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
até o limite de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao 
orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS -
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit 
financeiro apurado no exercício de 2022, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na
importância de R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º___ 
/2023, que “Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 
2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da 
Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar alterações na Lei do Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para autorizar a criação de crédito adicional 
especial, com a finalidade de contabilizar adequadamente as despesas decorrentes do contrato de 
rateio entre o Município de Luiz Alves e a Agência Pública Intermunicipal de Serviços do Vale 
Europeu – APIS.
Cabe ressaltar que por meio da Lei Municipal n.º 2.007/2023 foi aprovada a 
alteração contratual na qual o CISAMVI passou a se denominar Agência Pública Intermunicipal 
de Serviços do Vale Europeu – APIS. Dessa forma, o contrato de rateio (anexo) tem como 
objeto buscar soluções para aperfeiçoar a administração pública dos entes participantes em 
diversas áreas de atuação, realizando a elaboração de editais de licitações compartilhadas.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em 
vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 20 de abril de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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