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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial, relativa ao PL 22/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Encaminhada ao Executivo para sanção U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-05-08 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-05-08 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-10T14:37:32.026179-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e 
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO 
PROJETO DE LEI Nº 22/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º 
1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do 
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a 
2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro 
de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura 
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro 
de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS 
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de 
R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS -
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro 
apurado no exercício de 2022, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$ 
10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 22/2023 que submetemos a apreciação de 
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 10 de maio de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro

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