texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI Nº 22/2023:
LEI N° /2023
Dispõe sobre alteração no anexo da Lei Municipal n.º
1.885, de 14 de setembro de 2021 - Plano Plurianual do
Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2022 a
2025 - e da Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro
de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 - e abre crédito adicional especial
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a ação descrita abaixo, na estrutura
orçamentária do Plano Plurianual para o exercício de 2023, anexo da Lei Municipal n.º 1.885, de 14 de setembro
de 2021, e na Lei Municipal n.º 1.961, de 11 de outubro de 2022:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de
R$ 10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0003
Atividade: 2.101 – Manutenção das Atividades da APIS -
Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 7.662,30
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 2.137,30
Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 2.500.7000.0000 – SF: Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 386,56
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
Art. 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente do superávit financeiro
apurado no exercício de 2022, por conta dos Recursos não vinculados de Impostos, na importância de R$
10.186,16 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e dezesseis centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei n.º 22/2023 que submetemos a apreciação de
nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 10 de maio de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
open original →