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Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 161 e
seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023:
LEI COMPLEMENTAR N° /2023
Institui o piso salarial dos profissionais da enfermagem
aos servidores públicos municipais e altera a Lei
Complementar Municipal n.º 27, de 05 de setembro de
2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem aos servidores públicos
municipais Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, conforme o artigo 2º
desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos efetivos do artigo 1º da Lei Complementar n.º 27, de 05 de
setembro de 2019, conforme segue, permanecendo inalterado o restante da tabela:
Art. 1º (...)
Categoria Funcional Carga horária
semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Auxiliar de Enfermagem 40h 2 R$ 2.375,00
Auxiliar de Enfermagem ESF 40h 2 R$ 2.375,00
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 6 R$ 4.750,00
Enfermeiro ESF 40h 6 R$ 4.750,00
(...) (...) (...) (...)
Técnico em Enfermagem 40h 10 R$ 3.325,00
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Técnico em Enfermagem ESF 40h 8 R$ 3.325,00
(...) (...) (...) (...)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, em ___/___/2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/2023 que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de maio de 2023.
SUSANA MÜLLER CAMPIGOTTO
Presidente
ÊNIO RONCHI JÚNIOR
Relator
FELIPE BRÁS LUCIANI
Membro
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