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CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
EMENTA: PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO
PODERE LEGISLATIVO REFERENTE AS “SOBRAS”
DOS VALORES REPASSADOS A ESTA CÂMARA
DE VEREADORES, CUJOS FORAM DEVOLVIDOS
À PREFEITURA
AUTOR/REQUERENTE: Sr. Vereador Bertolino Backmann.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º
e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara
Legislativa - Resolução 10/1992.
CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo
Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988).
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública,
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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CONSIDERANDO que o poder legislativo municipal efetuou diversas devoluções do
saldo financeiro referente ao duodécimo que lhe foi repassado pelo Poder
Executivo, sem que este informasse qual destinação daria ao recurso.
Ao Poder Legislativo Municipal de Luiz Alves/SC, na pessoa de seu
presidente e contador, cujos são responsáveis ao saneamento das informações,
REQUER:
01) Seja informado pormenorizadamente quais as datas e os valores que
foram realizadas as devoluções do saldo financeiro (sobras) referente ao
duodécimo devolvido ao Poder Executivo, desde o início desta
legislatura;
02) Seja especificado qual o fundamento legal está sendo utilizado para a
devolução do saldo financeiro (sobras) referente ao duodécimo
devolvido ao Poder Executivo;
03) Seja apresentada justificativa para não aplicação do artigo 168, § 2º da
CRFB/88, cujo prevê a possibilidade de utilização integral do repasse
(duodécimo) com posterior desconto proporcional no exercício
financeiro seguinte.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta
no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será
imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal
12.527/2011.
Luiz Alves, 09 de maio de 2023.
Bertolino Backmann
Vereador
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