texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
EMENTA: PEDIDO DE INFORMAÇÕES AO
PODERE EXECUTIVO REFERENTE AS “SOBRAS”
DOS VALORES REPASSADOS AO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, CUJOS VALORES FORAM
DEVOLVIDOS À PREFEITURA
AUTOR/REQUERENTE: Sr. Vereador Bertolino Backmann.
FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º
e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara
Legislativa - Resolução 10/1992.
CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo
Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988).
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública,
especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2
CONSIDERANDO que o poder legislativo municipal efetuou diversas devoluções
perfectibilizadas através do saldo financeiro referente ao duodécimo que lhe foi
repassado pelo Poder Executivo, sem que este informasse qual destinação daria
ao recurso.
Ao Poder Executivo Municipal de Luiz Alves/SC, mediante seus órgãos
descentralizados e desconcentrados, cujos são responsáveis ao saneamento das
informações, REQUER:
01) Seja informado pormenorizadamente quais as datas e os valores que
foram realizadas as devoluções do saldo financeiro (sobras) referente ao
duodécimo que devolvido ao Poder Executivo, desde o início desta
legislatura;
02) Seja informado e comprovado qual destinação efetiva foi dada ao
saldo “sobras” dos valores devolvidos pelo Poder Legislativo à Prefeitura
de Luiz Alves/SC, desde o início desta legislatura.
Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta
no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será
imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal
12.527/2011.
Luiz Alves, 09 de maio de 2023.
Bertolino Backmann
Vereador
open original →