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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber repasse de valor e dá outras providências
native_id3125

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Norma promulgada U Norma promulgada. Lei Ordinária n.º 2025/2023.
2023-06-20 Encaminhada ao Executivo para sanção U Encaminhada ao Executivo para sanção.
2023-06-19 Aguardando envio ao Poder Executivo U Aguardando envio ao Poder Executivo.
2023-06-19 Redação Final aprovada U Aprovada.
2023-06-19 Aguardando texto da Redação Final U Aguardando Redação Final.
2023-06-19 Projeto de Lei aprovado U Aprovado.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2023-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer das comissões.
2023-06-09 Aguardando a inclusão no expediente do dia U Aguardando a inclusão no expediente do dia
2023-06-09 Projeto protocolado U Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T14:13:36.617460-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 193/2023/GP
Luiz Alves/SC, 07 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a receber repasse de valor e dá outras providências” a fim de que 
este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a receber repasse de 
valor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber da empresa Fibratur Turismo 
e Viagens LTDA, pessoa jurídica contratada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e 
Pequenas Empresas – SEBRAE, por meio do Contrato n.º 095/2021, o valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. Em razão do repasse de valor previsto no caput do artigo 1º desta Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado e com o dever de disponibilizar na 31ª Festa 
Nacional da Cachaça e na 29º Festa da Banana, espaços nos estandes na Mostra Econômica
para empresas integrantes do programa “Ali Rural”, espaços nos estandes na Exposição da 
Cachaça à Associação Catarinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade - ACAPAQ,
e espaços nos estandes na Exposição de Cachaça aos produtores de cachaça luizalvenses
integrantes da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal de Luiz Alves - APCALA, 
totalizando 366 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) em área para exposição.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a divulgar o Serviço Brasileiro de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE como correalizador da 31ª Festa Nacional 
da Cachaça e da 29º Festa da Banana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
____/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber repasse de valor e dá 
outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a receber da empresa Fibratur Turismo e Viagens LTDA, pessoa jurídica 
contratada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, por 
meio do Contrato n.º 095/2021, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O SEBRAE é uma entidade privada brasileira de serviço social, sem fins 
lucrativos, criada em 5 de julho de 1972, que objetiva a capacitação e a promoção do 
desenvolvimento econômico e competitividade de micro e pequenas empresas, estimulando 
o empreendedorismo no país.
Assim, em razão do repasse e da finalidade do SEBRAE que é fortalecer o 
empreendedorismo no país, a presente propositura autoriza também o Poder Executivo 
Municipal a disponibilizar na 31ª Festa Nacional da Cachaça e na 29º Festa da Banana, 
espaços nos estandes na Mostra Econômica para empresas integrantes do programa “Ali 
Rural” (Programa do SEBRAE), espaços nos estandes na Exposição da Cachaça à 
Associação Catarinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade - ACAPAQ, e nos
espaços de estandes na Exposição de Cachaça aos produtores de cachaça luizalvenses, que 
totalizará 366 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) em área para exposição. 
Importante destacar que a Fibratur Turismo e Viagens LTDA é empresa 
licitada (Licitação n.º AQS.21.002071 e Contrato n.º 095/2021) pelo SEBRAE para 
realização da parte burocrática, por isso o repasse será realizado por ela, mas quem autoriza 
os limites da atuação da Fibratur é o próprio SEBRAE.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei terá por fim gerar receita para o 
Município de Luiz Alves, que será revertida na realização da 31ª Festa Nacional da Cachaça 
e da 29º Festa da Banana, bem como o de fomentar o desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo 
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
 
 
 
 
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 07 de junho de 2023. 
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal

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