ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 193/2023/GP
Luiz Alves/SC, 07 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Perci Bompani
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º /2023.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei n.º____/2023, que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber repasse de valor e dá outras providências” a fim de que
este seja apreciado e votado por essa Egrégia Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º /2023
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber repasse de
valor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber da empresa Fibratur Turismo
e Viagens LTDA, pessoa jurídica contratada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – SEBRAE, por meio do Contrato n.º 095/2021, o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único. Em razão do repasse de valor previsto no caput do artigo 1º desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado e com o dever de disponibilizar na 31ª Festa
Nacional da Cachaça e na 29º Festa da Banana, espaços nos estandes na Mostra Econômica
para empresas integrantes do programa “Ali Rural”, espaços nos estandes na Exposição da
Cachaça à Associação Catarinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade - ACAPAQ,
e espaços nos estandes na Exposição de Cachaça aos produtores de cachaça luizalvenses
integrantes da Associação dos Produtores de Cachaça Artesanal de Luiz Alves - APCALA,
totalizando 366 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) em área para exposição.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a divulgar o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE como correalizador da 31ª Festa Nacional
da Cachaça e da 29º Festa da Banana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
____/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber repasse de valor e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a receber da empresa Fibratur Turismo e Viagens LTDA, pessoa jurídica
contratada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, por
meio do Contrato n.º 095/2021, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
O SEBRAE é uma entidade privada brasileira de serviço social, sem fins
lucrativos, criada em 5 de julho de 1972, que objetiva a capacitação e a promoção do
desenvolvimento econômico e competitividade de micro e pequenas empresas, estimulando
o empreendedorismo no país.
Assim, em razão do repasse e da finalidade do SEBRAE que é fortalecer o
empreendedorismo no país, a presente propositura autoriza também o Poder Executivo
Municipal a disponibilizar na 31ª Festa Nacional da Cachaça e na 29º Festa da Banana,
espaços nos estandes na Mostra Econômica para empresas integrantes do programa “Ali
Rural” (Programa do SEBRAE), espaços nos estandes na Exposição da Cachaça à
Associação Catarinense dos Produtores de Aguardente de Qualidade - ACAPAQ, e nos
espaços de estandes na Exposição de Cachaça aos produtores de cachaça luizalvenses, que
totalizará 366 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) em área para exposição.
Importante destacar que a Fibratur Turismo e Viagens LTDA é empresa
licitada (Licitação n.º AQS.21.002071 e Contrato n.º 095/2021) pelo SEBRAE para
realização da parte burocrática, por isso o repasse será realizado por ela, mas quem autoriza
os limites da atuação da Fibratur é o próprio SEBRAE.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei terá por fim gerar receita para o
Município de Luiz Alves, que será revertida na realização da 31ª Festa Nacional da Cachaça
e da 29º Festa da Banana, bem como o de fomentar o desenvolvimento econômico local.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo
em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
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Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de junho de 2023.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal